Direito

Prestadores de serviço devem garantir segurança do cliente

Se empresa causar danos a objetos, como celulares, quem se sentiu lesado pode acionar a Justiça

Por Fábio Corrêa
Publicado em 04 de março de 2019 | 03:00
 
 
 
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Se o consumidor contrata um serviço ou adquire um produto, está subentendido que o prestador deve oferecer a segurança necessária para que não ocorram acidentes – claro, desde que não haja mau uso. Além de alimentos, bebidas, viagens e eletrodomésticos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também vale para aplicativos de mobilidade e smartphones, por exemplo.

Em uma viagem internacional, um passageiro de uma companhia aérea deixou o celular cair entre as poltronas e não conseguiu retirá-lo. Chamou o serviço de bordo, que disse que não tinha problema deixá-lo ali, a empresa esperaria chegar no destino e, quando o avião estivesse vazio, retiraria o aparelho do vão entre as cadeiras.

Só que, ao recebê-lo, o passageiro teve uma surpresa desagradável. O smartphone havia explodido. “As provas juntadas constataram que os funcionários da companhia aérea tentaram retirar o aparelho sem desmontar o assento”, conta o advogado especialista em direito do consumidor Rodrigo Moulin, que representou o cliente lesado no caso. “A bateria foi prensada, o celular explodiu e a companhia se limitou a dizer ao dono: ‘Aqui está seu celular, pode levar’, entregando literalmente o bagaço do aparelho”, conta. Processada na Justiça, a empresa, que causou defeito pelo manuseio, ofereceu um acordo, que foi aceito pelo cliente, e o assunto foi resolvido.

Confiança

Ao oferecer o serviço, o prestador também tem que resguardar o cliente de possíveis danos – e evitá-los. Os aplicativos de mobilidade, por exemplo, podem, sim, ser responsabilizados se o carro no qual o consumidor estiver se acidentar e isso causar danos ao passageiro. “Quando o consumidor adquire essa viagem por aplicativo, ele não está contratando um motorista, mas um serviço, e tem a confiabilidade da marca”, afirma Moulin, acrescentando que, nesse caso, o motorista também deve ser acionado na Justiça.

“A responsabilidade é solidária entre motorista e aplicativo, porque os dois lucram com o serviço”, conclui o advogado especializado em direito do consumidor.

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