Na Câmara

Projeto garante produto grátis em casos de validade vencida

Caso aprovada, proposta teria abrangência nacional e valeria para todos os tipos de comércio

Por EURICO MARTINS
Publicado em 12 de fevereiro de 2018 | 03:00
 
 
 
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A cena se repete todos os dias nos estabelecimentos comerciais do país. O consumidor pega determinado produto e, ao verificar a embalagem, descobre que o prazo de validade está vencido. Os mais conscientes chamam um funcionário e informam o ocorrido. Outros, simplesmente deixam o produto de lado e escolhem outro em condição de ser consumido.

Porém, essa rotina pode mudar. Projeto de lei, de autoria do deputado Victor Mendes (PSD-MA), em tramitação na Câmara, dá ao consumidor o direito de receber gratuitamente outro produto, igual ou similar, caso aquele colocado à venda esteja fora do prazo de validade.

Ainda segundo a proposta, na inexistência de outro artigo idêntico ou similar, dentro do prazo de validade, o consumidor terá direito a levar um produto diferente e de mesmo valor, também de forma gratuita. Caso o cliente opte por um mais caro, ele terá que pagar a diferença. De acordo com o texto, caso sejam descumpridas as normas, o estabelecimento será multado em R$ 3.000.

O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Igor Marchetti defende a aprovação do projeto. E explica que, na realidade, ele transforma em lei federal um convênio já existente em pelo menos dez Estados, incluindo Minas Gerais. Firmado entre Procons estaduais, Ministério Público e associações de supermercados, ele dá ao consumidor o direito de levar gratuitamente outro produto em caso de prazo de validade vencido. “A grande vantagem do projeto é que ele tem abrangência nacional e vale para todos os estabelecimentos comerciais, inclusive as pequenas mercearias de bairro”, diz o especialista.

Cuidado. Segundo ele, caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos terão que ser mais cuidadosos na hora de colocar um produto à venda, já que, além da troca gratuita, o projeto prevê o pagamento de multa, que não é prevista no artigo do Código de Defesa do Consumidor, que trata do consumo de produtos com prazo de validade vencido. “As grandes redes de supermercados, por exemplo, vão ter que reforçar suas equipes de reposição, que deverão ser também mais qualificadas. A palavra de ordem será fiscalização”, diz Marchetti.

O vigilante Júnior Luiz Silva, 47, que já encontrou diversos produtos vencidos, concorda com o advogado. “Na ocasião, eu alertei a moça do caixa, ela fez cara de espanto e prometeu retirar o iogurte da prateleira”, lembra ele. “Para que o consumidor tenha seu direito respeitado, tem que aumentar a fiscalização. E se o fato ocorrer num fim de semana ou feriado, como é que fica?”, questiona Silva.

O enfermeiro Willian Júnior de Assis, 30, também já encontrou diversas vezes produtos com prazo de validade vencido, principalmente frios e laticínios. Por isso, defende a aprovação do projeto. “Nessas horas, a gente não sabe muito bem a quem recorrer, o que fazer. Se reclama com algum funcionário, se aciona a Vigilância Sanitária ou se simplesmente deixa o produto para trás e escolhe outro. A lei vai deixar as coisas mais claras e garantir nosso direito”, acredita Assis.

 

Prática já é comum em muitos supermercados de Minas Gerais

Na avaliação do superintendente da Associação Mineira de Supermercados (Amis), Antônio Claret Nametala, o projeto de lei é desnecessário. “Já existe uma legislação federal, como o Código de Defesa do Consumidor, que prevê penalidades em caso de não observância do prazo de validade dos produtos, que podem, inclusive, gerar multas que podem chegar a milhões de reais”, diz ele, ressaltando que o projeto refere-se a “estabelecimento comercial” e não necessariamente a supermercados.

Por outro lado, Claret lembra que, desde julho de 2012, a Amis, em parceria com o Procon do Ministério Público de Minas Gerais e com o Movimento das Donas de Casas e Consumidores de Minas Gerais, mantém um programa nesse sentido com adesão voluntária dos supermercadistas mineiros.

“Com o programa De Olho na Validade, o consumidor que encontrar algum produto dentro da loja com validade vencida poderá levar para casa, gratuitamente, outro idêntico ou similar, que esteja dentro do prazo de validade. Ou seja, o segmento supermercadista de Minas já se antecipou a esse projeto de forma voluntária”, afirma o dirigente da Amis.

De acordo com a entidade, cerca de 130 redes de supermercados, de todos os portes e de todas as regiões do Estado, já aderiram, incluindo as maiores como Supermercados BH, Epa, Extra, Carrefour e Walmart, entre outras.

Criado em São Paulo, em 2011, por iniciativa da Fundação Procon São Paulo e da Associação Paulista de Supermercados (Apas), o programa, segundo a associação mineira, tem gerado bons resultados em todas as localidades em que foi implantado, melhorando a qualidade dos serviços prestados e criando no consumidor o hábito de conferir as informações dos produtos.

Participantes

Cartazes. De acordo com a Associação Mineira de Supermercados (Amis), os participantes do programa são identificados por meio de cartazes, que são afixados em pontos de maior circulação da loja.

FOTO: Denilton Dias
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Carência

“Vai ter que aumentar a fiscalização. Contratar mais fiscais.”

Júnior Luiz Silva, 47

Vigilante

FOTO: Denilton Dias
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Previsão

“Vai ser uma briga danada. Vão tentar te empurrar outra marca.”

Gislaine Canazart, 30

Dona de casa

FOTO: Denilton Dias
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Dúvidas

“Nessas horas, a gente não sabe muito bem a quem recorrer. O que fazer.”

Willian Júnior de Assis, 30

Enfermeiro

 

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