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Sindtanque-MG se reúne com ministro por flexibilização para transporte de cargas

Setor também aguarda posicionamento do STF a respeito dos embargos contra as mudanças na Lei dos Caminhoneiros

Por Nubya Oliveira
Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | 13:10
 
 
 
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O debate sobre as medidas para simplificar o transporte de cargas perigosas no Brasil deve ser reforçado até a primeira quinzena de março, com a criação de um grupo de trabalho por parte do Ministério dos Transportes. Ao menos é essa a expectativa do setor após uma reunião do Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG) com o ministro dos Transportes, Renan Filho, em Brasília (DF), no último dia 20. 

Conforme o sindicato, durante o encontro, foram discutidos assuntos que visam diminuir o alto custo do transporte, especialmente, de combustíveis e derivados de petróleo. “O setor tem pago muito caro para operar, com gastos significativos com licenças ambientais, taxas e impostos, que acabam se transformando em entraves burocráticos para o exercício das atividades,” explica o presidente do Sindtanque, Irani Gomes. 

Espera por posicionamento do STF 

Outra expectativa do setor de transporte é quanto a uma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito das mudanças na Lei dos Caminhoneiros - Lei 13.103/2015. É que em setembro do ano passado, a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) entraram com embargos de declaração após o Supremo ter decidido pela inconstitucionalidade de 11 pontos da legislação, que dizem sobre jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Quase seis meses depois, o STF ainda não se posicionou sobre os recursos.

Segundo Irani, se uma decisão do Supremo não sair nos próximos dias, uma paralisação nacional do setor será inevitável. “A categoria se reuniu e estabeleceu o prazo de 1º de março para a manifestação do STF. A partir deste dia, se nenhum posicionamento for divulgado, então nos reuniremos para definir uma data para paralisação das atividades. Estamos prontos para cruzar os braços pelo tempo que for necessário,” enfatiza.

O dirigente sindical destaca que a não transparência de todo esse processo está causando passivos bilionários para os transportadores do país. “A categoria está vivendo uma insegurança jurídica sem precedentes. O passivo trabalhista que as transportadoras podem estar acumulando nesses meses é incalculável. Os próprios motoristas também serão prejudicados, uma vez que ficarão dias nas estradas para cumprir suas folgas ou interstícios, longe de seus entes queridos”, afirma Irani. 

Conforme as alterações na legislação, ficou estabelecido que os trabalhadores deverão fazer, obrigatoriamente, 11 horas ininterruptas de descanso - com caminhão parado. Além disso, o tempo de espera de carga e descarga, que em alguns portos, por exemplo, pode levar até a 14 horas na fila, passa a ser considerado como horas de trabalho e, a cada seis dias, o motorista deverá usufruir do seu descanso semanal (35 horas).“Não tem lugar que comportaria tantos caminhões parados tanto tempo. Alguns [motoristas] estão parando à beira da estrada. Os postos já estão lotados e há custos, como abastecimento, alimentação e higiene,” diz o dirigente sindical. 

O que mais o STF mudou na Lei do Caminhoneiro? 

O STF declarou inconstitucionais 11 pontos referentes à jornada de trabalho, às pausas para descanso e ao repouso semanal. Foram considerados inconstitucionais, por exemplo, os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de paradas obrigatórias do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O caminhoneiro também deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias, e não será possível acumular descansos no retorno à residência.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, afeta diretamente a segurança rodoviária, uma vez que permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição na condução do veículo. Ainda foram declarados inconstitucionais outros dispositivos que tratam do descanso entre jornadas e entre viagens.

O Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou pela descarga do veículo nas dependências do embarcador, ou do destinatário, e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.

Segundo o ministro, o motorista está à disposição do empregador durante o tempo de espera, e a retribuição devida por força do contrato de trabalho não poderia se dar em forma de "indenização", por se tratar de tempo efetivo de serviço. A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, também foi invalidada. 

“Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada”, afirmou o relator, lembrando a precariedade de boa parte das estradas brasileiras. “Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor etc. são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo.”

 

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