Direito

STJ garante aposentadoria de fundo de pensão mesmo com falência da empresa

A decisão foi tomada em processo que discute o pagamento de aposentadoria a ex-funcionários da Cofavi em plano de previdência da Usiminas

Por Agências
Publicado em 05 de novembro de 2022 | 09:57
 
 
 
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Aposentados que contribuíram para fundos de pensão não podem ficar sem o benefício caso haja falência da empresa. A decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em processo que discute o pagamento de aposentadoria a ex-funcionários da Cofavi (antiga Companhia de Ferro e Aço de Vitória) em plano de previdência da Usiminas.

Segundo especialistas, o entendimento que vem sendo firmado pela Justiça tem como objetivo acabar com controvérsia sobre o tema. Com a decisão, publicada no final do mês de outubro, a definição é de que há responsabilidade solidária em contratos de fundo de pensão mesmo nos casos em que há multipatrocinadoras.

Segundo o STJ, a Previdência Usiminas entrou com recurso contra a decisão nesta semana, que não tem data para ser julgado. Procurada, a Usiminas não se manifestou até a publicação deste texto. A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) também foi procurada, mas não se posicionou.

A 3º Turma do STJ, responsável pelo julgamento do tema, decidiu que a Previdência Usiminas terá de arcar com o pagamento dos benefícios contidos no plano de benefícios de ex-empregados da Cofavi mesmo após falência da empresa. A norma vale para quem já estava aposentado em 1996.

O entendimento da 3ª Turma vai ao encontro do que havia sido decidido na 2ª Turma em outros julgamentos de recursos especiais, quando a maioria firmou tese de que é "dever do ente previdenciário assegurar o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da patrocinadora e a ausência de repasse de contribuições ao fundo previdenciário".

O advogado Rômulo Saraiva, colunista da Folha e autor de livro sobre fraude em fundos de pensão, afirma tratar-se de reafirmação do entendimento do STJ e que deve servir como base para resolver casos similares em que a patrocinadora não está assumindo sua obrigação.

"Cabe sobretudo ao fundo fiscalizar a necessidade de a patrocinadora repassar os valores, para não faltar os recursos garantidores da aposentadoria no futuro. Entendo assertiva a decisão do STJ em obrigar que esse contrato seja honrado, mesmo nos casos de esgotamento dos recursos ou falência da patrocinadora", diz.

Tema é controverso Luís Ricardo Martins, presidente executivo da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), tem opinião diferente. Para ele, a decisão do STJ é equivocada e pode trazer insegurança jurídica, já que há legislação no sentido de garantir "o instituto da segregação da independência patrimonial dos planos", afirma.

A Abrapp representa um setor com 7,1 milhões de brasileiros impactados, dos quais mais de 2,6 milhões são participantes ativos de fundos fechados, ou seja, ainda estão contribuindo. Do total, 848 mil estão recebendo benefícios. Há 279 entidades fechadas de previdência complementar no país, das quais 245 são associadas da Abrapp.

"É um caso antigo, específico e pontual. Por isso, não nos preocupa ser um precedente. É um setor que tem questões técnicas jurídicas que não são simples, pois envolve pagamento de longo prazo. Em geral, são contratos em que se contribui por 20, 30 anos e passa-se mais ou menos o mesmo recebendo. É uma relação de 50 anos", diz.

Segue nota, na íntegra, da Previdência Usiminas:

"O caso envolvendo os ex-funcionários da Cofavi e a Previdência Usiminas teve, até o momento, algumas decisões proferidas pelo STJ. A mais recente é de junho passado. Na ocasião, os ministros da Segunda Seção decidiram, por maioria apertada de 5 votos a 4, que cabe à entidade os pagamentos de benefícios dos aposentados da empresa falida. 

Por definição legal (Lei Complementar 109/2001), as entidades fechadas de previdência não possuem fins lucrativos e, portanto, não detêm patrimônio próprio. Assim, os valores contidos em seus fundos pertencem exclusivamente aos participantes dos planos.

A Previdência Usiminas administra, hoje, quatro planos de benefícios previdenciários. O PBD, que é alvo dos processos, existe desde 1975 e foi constituído pela Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa) para pagamento de benefícios de aposentadoria dos seus funcionários. A Cofavi passou a integrar o plano em 1985, sob a condição contratual de não solidariedade entre o seu recém-criado fundo e o pertencente aos funcionários da Cosipa.

Atualmente, a Previdência Usiminas enfrenta na Justiça cerca de 200 processos envolvendo aposentados da Cofavi. As decisões acabam por lesar o fundo dos funcionários da Cosipa, único que ainda possui recursos, já que o da Cofavi se exauriu porque a patrocinadora parou de fazer contribuições em 1990. 

O próprio STJ já reconheceu, em julgamento anterior da Segunda Seção, a ausência de solidariedade entre as submassas. Entendeu, ainda, que a entidade esgotou todos recursos disponíveis no esforço de solucionar as pendências deixadas pela patrocinadora. O recurso interposto pela Previdência Usiminas, portanto, visa esclarecer pontos ainda controversos.

A entidade reconhece que a falência da Cofavi tenha frustrado expectativas, mas entende que o princípio da não solidariedade entre as submassas deve ser preservado, inclusive em prol da segurança jurídica do setor. Cabe lembrar que os ex-funcionários da empresa falida ainda têm direito à restituição do patrimônio acumulado durante os anos de contribuição, a ser ressarcido quando for concluído o processo da massa falida da extinta patrocinadora".

(Folhapress)

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