Consumidores titulares de telefones fixos que pagaram pelo serviço 145, conhecido como Disque Amizade, podem, desde ontem, pedir o ressarcimento do valor cobrado pela Telemar Telecomunicações de Minas Gerais S/A, após acordo homologado em abril deste ano pela ação civil coletiva aberta na 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte pelo Movimento das Donas de Casa.
Para fazer o pedido junto à companhia telefônica, o consumidor deve ligar para o telefone 0800-031-0814, canal de atendimento que foi aberto para o registro dos pedidos de restituição.
Nas contas de telefone, ao invés da descriminação do serviço 145, a cobrança era feita como utilização de pulsos excedentes, elevando muito o valor cobrado.
“Qualquer consumidor que tenha feito a ligação, poderá ser ressarcido, pois a gente considera que esse tipo de serviço em si já era abusivo. O consumidor, mesmo o que fazia a ligação para o 145, não tinha ciência do valor do serviço cobrado, o que caracteriza um serviço de valor adicionado. Além de não ter a informação prévia, aquilo não era um disque-amizade, era um disque sexo, onde havia prática de pedofilia e prostituição”, explica a advogada especializada em direito do consumidor, que responde pela ação civil público coletiva, Magna Borges Santos.
O valor cobrado pelo 145 será pago em dobro, após comprovação da cobrança na fatura, e, a partir da validação da conta, a Telemar terá 30 dias para fazer o pagamento na conta corrente indicada pelo consumidor.