A nova rodada de saques extraordinários do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a partir de 20 de abril, coincide com um período de alta nos juros do país. A taxa Selic subiu a 11,75% ao ano após o mais recente ajuste feito pelo Banco Central.
É uma condição que torna o resgate interessante até mesmo para trabalhadores que não planejavam usufruir da permissão para a retirada de até R$ 1.000.
Investimentos conservadores em renda fixa possibilitam um rendimento até 25,7% superior à remuneração oferecida pelo FGTS, conforme comparação com base em cálculos de Andrew Storfer, diretor de economia da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), e Antônio Sanches, analista de investimentos da Rico.
Na comparação que aponta a maior diferença, entre a remuneração de 3% ao ano do Fundo de Garantia e o retorno de 12,93% de um CDB (Certificado de Depósito Bancário) de um banco de médio porte, a aplicação de R$ 1.000 sobe para R$ 1.093, se mantida no FGTS, e para R$ 1.374, no CDB, considerando um prazo de 36 meses.
Os cálculos não consideram a variação da TR (Taxa Referencial), pouco relevante para o resultado, e o eventual pagamento de lucros que o FGTS poderá fazer aos cotistas no segundo semestre, uma vez que isso depende dos resultados obtidos pelo fundo e do saldo de cada trabalhador. Para a rentabilidade dos investimentos, há desconto da alíquota do Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Sanches também comparou o rendimento do FGTS com a cobrança de juros para quem está devendo no cheque especial, como é chamada a linha de crédito pré-aprovada que muitos bancos oferecem aos clientes.
Segundo ele, endividados devem sacar o FGTS e quitar o débito, uma vez que o rendimento anual de 3% do Fundo de Garantia não se compara aos juros de 128% cobrados pelo banco na modalidade.
Para o analista da Rico, o resgate do FGTS para pagar dívidas ou realizar aplicações também deve ser considerado quando há outras possibilidades autorizadas por lei para o saque, como rescisão do contrato de trabalho.
"Embora o FGTS ajude pessoas que têm dificuldade em guardar dinheiro, outras, que têm essa disciplina financeira, ficam ansiosas vendo seu dinheiro rendendo míseros 3% ao ano", comentou Sanches.
O crédito será feito automaticamente na poupança social digital para os trabalhadores com saldo na conta do FGTS. A movimentação dos valores é pelo Caixa Tem.
Com o aplicativo, o trabalhador pode pagar contas, fazer compras, transferir o dinheiro para outros bancos, realizar Pix ou gerar um código para fazer o saque nos caixas eletrônicos ou nas casas lotéricas.
Só quem tem saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque. O limite é de R$ 1.000.
A liberação começará em 20 de abril, mas não serão todos que poderão movimentar o dinheiro na data inicial. Existe um calendário de pagamentos, que vai até 15 de junho. Os regates são liberados conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Quem não quiser receber os valores poderá pedir a devolução do dinheiro para a conta vinculada ao fundo entre 8 de abril e 10 de novembro.
A manifestação deve ocorrer por meio do aplicativo FGTS. Quem não movimentar o dinheiro até 15 de dezembro também terá os valores devolvidos para o fundo.
Nos cálculos sobre os investimentos, realizados por Andrew Storfer, da Anefac, os CDBs oferecidos por bancos de médio porte representam as opções mais vantajosas para todas as aplicações com resgate a partir de um ano e um dia.
É depois desse prazo que o desconto do IR (Imposto de Renda) sobre o rendimento cai de 20% para 17,5%. A alíquota ainda recua para 15% para aplicação com mais de dois anos.
Em tempos de taxas de juros nas alturas, os CDBs permitem rentabilidades mais elevadas devido à taxa de rendimento a partir de 110% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Esse foi o índice considerado na simulação. Esse produto pode pagar taxas de 140% do CDI para investimentos de valores mais elevados.
O investimento oferecido por grandes bancos é menos competitivo. Para quem aplica um valor inicial relativamente baixo, como é o caso dos exemplos simulados, a remuneração é de apenas 93% do CDI. Nessas condições, a aplicação perde em rentabilidade para os demais investimentos avaliados, com exceção da poupança.
Para aplicações em intervalos acima de seis meses e abaixo de um ano e um dia, as LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio) trazem o melhor retorno.
A remuneração de 90% do CDI considerada na simulação se mostra vantajosa no cenário de curto prazo porque ela é isenta de Imposto de Renda. Outros investimentos em renda fixa mais competitivos, como os CDBs, têm alíquota de 20% para resgates realizados no referido período.
Tesouro Direto Selic e Fundo DI conservador foram as outras opções analisadas. Ambos ficam atrás quando comparados à rentabilidade dos CDBs de bancos médios e das LCIs e LCAs, mas se mostraram opções vantajosas na comparação com CDBs de grandes bancos e, principalmente, em relação à caderneta de poupança.
Não foram consideradas taxas de administração e custódia para as simulações de Tesouro e Fundo DI.
Todos os exemplos são apenas demonstrativos. Juros e rentabilidade podem variar de acordo com a flutuação das taxas praticados no mercado aberto. O valor investido, o prazo da aplicação, e as condições oferecidas pelas instituições financeiras aos seus clientes também afetam a rentabilidade.
Por optar por aplicações com maior liquidez e mais conservadoras, as simulações realizadas pela Anefac não consideraram investimentos em debêntures incentivadas. Esse tipo de aplicação também é considerado como sendo de renda fixa. É uma alternativa que costuma oferecer rentabilidade mais elevada quando comparada a aplicações tradicionais, mas também é mais arriscada.
Quem compra esse tipo de título no mercado de capitais está, na prática, emprestando dinheiro para a empresa que emitiu esse papel. Em troca, o investidor recebe juros. A parte arriscada do investimento está justamente na capacidade que a empresa emissora terá de honrar o seu compromisso.