O prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda se encerra em 31 de maio. Muitas pessoas, até o momento, ainda não enviaram a declaração. Até esta segunda-feira (20/5), a Receita Federal recebeu 27,7 milhões de declarações, e a expectativa é receber mais de 43 milhões. Se você ainda não remeteu os dados porque falta um ou outro documento, há a possibilidade de fazer a declaração de forma incompleta e, depois, fazer uma retificação. 

Essa alternativa, segundo especialistas, é mais viável que não entregá-la - o que pode trazer sérios problemas com o Leão. O primeiro deles é o pagamento de multa por atraso na entrega dos dados. A multa por atraso mínima é R$ 165,74 e a máxima chega a 20% do imposto devido.

Como declarar de forma incompleta

Para declarar de forma incompleta, o contribuinte precisa preencher ao menos uma das fichas da declaração, que é a de "Identificação do Contribuinte". Nela, devem estar contidos todos os dados, como nome completo, CPF, endereço, telefone, email, ocupação e o número do recibo do IR entregue no ano anterior, se for o caso.

Também é preciso informar se há alguma pessoa portadora de deficiência ou com doença grave na declaração, incluindo o titular ou seus dependentes. Quem tem cônjuge ou companheiro (a) que declara em separado ou não declara deve indicar também essa informação.

Mas, atenção: a declaração incompleta não exclui o risco de o contribuinte cair na malha fina. Por isso, mesmo que estejam faltando documentos, é importante conter, no mínimo, informações referentes aos rendimentos tributáveis recebidos em 2023, como salários, aposentadoria, previdência, aluguéis etc.

Além disso, depois, é imprescindível fazer a retificação com os novos documentos.

Declaração retificadora

A Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora serve para corrigir erros cometidos na declaração anual de Imposto de Renda.

Até 31 de maio de 2024, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet, mediante a utilização do PGD ou mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda” (disponível no site da Receita Federal ou em aplicativos).

Após 31 de maio de 2024, ela também pode ser apresentada em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sem a interrupção do pagamento do imposto. 

Vale pontuar que, se apresentada após o prazo final, a DAA retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original. Ou seja, a Receita não aceita trocar a forma de tributação já informada na declaração anterior. 

Opte pela declaração pré-preenchida

O contribuinte que ainda não começou a fazer a declaração pode contar com o modelo pré-preenchido para cumprir o prazo. Essa forma trará dados informados previamente pelas fontes pagadoras e também informações prestadas pelo contribuinte no ano anterior. É preciso, no entanto, conferi-la, já que as informações enviadas ao fisco são de responsabilidade do cidadão.

*Com Folhapress