Os partidos políticos poderão registrar seus candidatos às prefeituras e câmaras municipais até o dia 15 de agosto. Com os nomes oficializados, não é permitido trocar a escolha, com exceção de algumas situações. Por exemplo, se o candidato escolhido morrer, a legenda tem o direito de fazer uma substituição.
Veja situações que podem ser alteradas durante as eleições:
- Renúncia de candidatos: candidatos que decidirem renunciar devem formalizar a desistência por meio de um documento datado, reconhecido em cartório ou assinado na presença de um servidor da Justiça Eleitoral, que certificará o fato. Se a renúncia for reconhecida judicialmente, o candidato fica impedido de concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.
- Falecimento de candidatos: em caso de morte comprovada de um candidato, o juízo eleitoral atualizará a situação no sistema, registrando o falecimento.
- Expulsão de candidatos pelo partido: partidos políticos podem requerer o cancelamento do registro de candidatura de um membro expulso até a data da eleição. Esse processo deve assegurar ampla defesa e seguir as normas estatutárias da agremiação.
Como ocorre a substituição de candidatos
A substituição de candidatos pode ocorrer em situações de indeferimento, cancelamento ou cassação de registro, bem como em casos de renúncia ou falecimento após o prazo final de registro (15 de agosto). O partido, federação ou coligação tem até 10 dias, contados do fato que originou a substituição, para escolher e registrar um novo candidato.
A mudança só será efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes da eleição, exceto no caso de falecimento, onde a alteração pode ser feita após esse prazo. Se a substituição ocorrer após a preparação das urnas, o novo candidato concorrerá utilizando o nome, número e fotografia do candidato substituído.
As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro deste ano, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeitos e vereadores de cada município.