Um dos períodos mais importantes das eleições municipais de 2024, que ocorrerão no Brasil no próximo mês de outubro, já começou. As convenções partidárias tiveram início no sábado (20/07) e vão até 5 de agosto. Até lá, integrantes de partidos e federações se reúnem para deliberar sobre as coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Para não incorrer em nenhum tipo de crime eleitoral e sofrer com as consequências, como multas e outras penalidades estipuladas no Código Eleitoral (lei nº 4.737, de 1965), é importante observar datas, prazos e normas elencadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no calendário das eleições municipais 2024.
Neste calendário, disponível no site do TSE, estão informações necessárias sobre o andamento do pleito, como a data em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, início e término da propaganda eleitoral. Também há informações importantes no site do Tribunal Regional Eleitoral, em Minas Gerais (TRE-MG). Candidatos e eleitores devem ficar atentos. Veja algumas datas e prazos da agenda oficial.
1º e 2º turnos
O primeiro turno acontece em 6 de outubro, e o segundo, se for necessário, em caso de municípios com mais de 200 mil eleitores (as) será no dia 27 de outubro. Os locais de votação serão abertos a partir das 8h (horário de Brasília), com encerramento às 17h.
Nomeações e exonerações
A partir de 6 de julho (três meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
Justificativa eleitoral
Eleitores que não irão votar no 1º turno e não justificarem a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral. Pode ser pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
Penalidades
O advogado Lucas Cruz Neves, professor e especialista em direito público, explica que não votar e não justificar implica em não obter a certidão de quitação eleitoral, exigida, por exemplo, para fazer concursos públicos. Também pode dificultar até mesmo a admissão em algumas empresas. “A única maneira de resolver isso é por meio do pagamento de multa”, garante o advogado.
Convenções e registro de candidaturas
De 20 de julho a 5 de agosto, acontecem as reuniões dos partidos políticos, para discutir ou decidir sobre assuntos como: escolha de candidatos a cargos eletivos, formação de coligações e preparação de campanhas eleitorais. Os partidos podem realizar, antes das convenções, as chamadas prévias eleitorais, com o objetivo de conhecer a opinião dos filiados sobre a escolha de candidatos, fazendo um tipo de seleção prévia, que deve ser confirmada pela convenção. Com as candidaturas definidas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Importância das convenções
De acordo com o advogado Lucas Neves, o período das convenções partidárias é relevante porque o Brasil trabalha com o sistema eleitoral de representatividade partidária e não se admite candidatura avulsa, só podendo se formalizar a candidatura por meio de partido político. “Durante as reuniões, representantes de partidos políticos elegem seus candidatos e, posteriormente, o pedido de registro da candidatura é oficializado pelo partido, de acordo com o resultado das convenções. É uma prévia”, explica.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
O TSE divulga, até agosto, os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido, para a devida destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Os percentuais são calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, com esse fim.
Propaganda eleitoral
Após o prazo de registro de candidaturas, o dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Essa data é, também, o último dia para, mediante requerimento, que tribunais regionais eleitorais (TREs) apresentem as listas das emissoras que irão transmitir a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e TV.
Multa na propaganda
O advogado Lucas Neves ressalta que “a propaganda extemporânea é punida com multa”. De acordo com ele, qualquer tipo de propaganda só pode acontecer após a data de registro da candidatura. “Os valores podem ser salgados”, observa.
Horário eleitoral gratuito em TV e rádio
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, veicular propaganda política. Também não podem transmitir imagens de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta de natureza eleitoral com a possibilidade de identificar o entrevistado ou com manipulação de dados. É proibido ainda dar tratamento privilegiado a algum candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral, entre outras regras.
Prestação parcial de contas
De 9 a 13 de setembro, partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Já no dia 15 de setembro acontece a divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.
Campanhas: prestação de contas
As prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno devem ser feitas até 5 de novembro. O envio é via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Dia 5 de novembro é também o prazo para que, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem a Justiça Eleitoral sobre as doações e gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno. As prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas instituições fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, o que acontece durante Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de candidatos e eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.