As convenções partidárias, que definem os nomes que deverão concorrer nas eleições municipais, acontecem até 5 de agosto. Depois desta data, pré-candidatos, partidos e federações precisam registrar, na Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto, as candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Também é necessário apresentar as atas das convenções. Confira abaixo algumas informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o registro de candidaturas.
O que é registro de candidatura?
É o documento que partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral consolidando o registro de pessoas que concorrerão, nas eleições municipais, aos cargos eletivos. Partidos e coligações podem registrar várias pessoas. Cada uma delas poderá concorrer apenas a um cargo. Os partidos e os candidatos deverão preencher alguns formulários, que serão encaminhados para a Receita Federal. Em até três dias úteis, o número de registro deve estar pronto.
O que acontece depois do registro de candidatura?
Os pedidos de registro de candidatura deverão ser julgados até 16 de setembro, ou seja, em até 20 dias antes das eleições. Neste ano, o primeiro turno será em 6 de outubro. Primeiramente, serão julgados os processos dos partidos, federações e coligações (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários/DRAP). Em seguida, os processos de registro de candidaturas. A lista de partidos, federações, coligações e candidatos aptos a concorrer será publicada pelo TSE. Há um prazo para recurso.
O que é impugnação de candidatura?
É uma denúncia que contesta um registro de candidatura. É preciso expor todas as razões e motivos para a denúncia.
Como acontece a impugnação de candidatura?
A partir da apresentação dos pedidos de registro de candidatura, o TSE publica um edital com todos os nomes e abre um prazo de cinco dias para que o Ministério Público Eleitoral ou adversários – candidatos, partidos e coligações – apresentem impugnações. O cidadão também pode denunciar um candidato.
Entre as hipóteses de pedidos de impugnação de candidaturas, previstas em lei, está a desaprovação de contas. O prazo para impugnação de registro de candidatura é de cinco dias. O candidato,partido, federação ou coligação impugnados, podem contestar a impugnação no prazo de sete dias. Constatada ausência de irregularidade, o cartório tem o prazo de três dias para regularizar a situação.
Candidatura pode ser registrada e retirada depois?
O candidato poderá renunciar à candidatura a qualquer momento. A renúncia será homologada pela Justiça Eleitoral.