Desde 2008, a Justiça Eleitoral utiliza a biometria para identificar o eleitorado no dia da votação. O sistema impede que um eleitor se passe por outro, tornando o processo das eleições mais seguro. Minas Gerais tem mais de 10 milhões (63,96%) de eleitores cadastrados. Neste ano (2024), com a eleições municipais, a coleta da biometria fica suspensa até 4 de novembro.

Para quem vota em um dos 259 municípios que já aderiram à biometria, mas ainda não cadastrou suas digitais, o título de eleitor pode estar cancelado. A regularização pode ser solicitada a  partir de 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto. 


Como cadastrar a biometria?


O eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral responsável pelo seu título (onde você vota) para fazer o seu cadastro biométrico. 


A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.


É possível iniciar o atendimento pela internet, usando os serviços de autoatendimento da Justiça Eleitoral. Após esse primeiro atendimento, no prazo de 30 dias, o eleitor será informado pelo sistema se houver a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral para completar a coleta dos dados biométricos. 


Alguns cartórios exigem o agendamento prévio para o atendimento. Para saber se você já fez o cadastramento biométrico, consulte a sua situação eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A consulta pode ser feita pelo nome ou pelo número do título de eleitor.


O que acontece se o eleitor não atualizar inscrição eleitoral com dados biométricos?


A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação para revisão de eleitorado, com o objetivo de coletar a biometria da população, o título é cancelado e, neste caso, não será possível votar.


O que acontece se o título for cancelado?


Impossibilidade de emissão de passaporte e carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, obtenção de certos tipos de empréstimos e de participação em concursos públicos, entre outros. 


Pode cadastrar a biometria em outra cidade?


Não pode. O eleitor só pode cadastrar a biometria na cidade de seu domicílio eleitoral (município onde vota). O eleitor fora do Brasil ou morando no exterior e precisa fazer o cadastramento biométrico