No dia 6 de outubro, além de escolherem prefeitos e vereadores, os eleitores de Belo Horizonte (MG), São Luiz (RR), São Luís (MA), Governador Edison Lobão (MA) e Dois Lajeados (RS) também vão decidir sobre questões ligadas aos municípios. Nesses Estados, essa participação dos eleitores vai ocorrer por meio de duas formas de consulta popular: referendo e plebiscito.

Em Belo Horizonte (MG), por exemplo, o eleitorado participará de um referendo para responder se concorda ou não com a mudança da bandeira da capital mineira. Já  em São Luiz, em Roraima, a população decidirá em um plebiscito sobre a proposta de mudança do nome do município para São Luiz do Anauá. 


Mas você sabe o que é e qual é a diferença entre referendo e plebiscito? Além de serem ferramentas de participação pública, ambos estão sempre relacionados a questões importantes. A diferença entre referendo e plebiscito é bastante simples. O referendo é realizado após o projeto de lei em questão já ter passado pela casa legislativa. O que a população vai fazer é aprovar ou rejeitar uma matéria pronta. 


Já o plebiscito, é uma forma de consulta popular onde a população será consultada antes da lei ser elaborada. A matéria da lei será aprovada e definida pelo povo. Além disso, as questões tratadas no plebiscito são de relevância nacional.