Eleições 2022

Empresa que fizer assédio eleitoral pagará multa de R$ 10 mil por funcionário

Além da multa, juiz estipulou pagamento de R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem, e R$ 50 mil pela proibição de orientações por partes de entidades sindicais


Publicado em 26 de outubro de 2022 | 12:01
 
 
 
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A Justiça do Trabalho determinou que empresas de bens, serviços e turismo paguem multa de R$ 10 mil por cada funcionário que sofrer assédio eleitoral – ser coagido a votar ou deixar de votar em algum candidato. A decisão liminar, desta terça-feira (25), é resultado de um pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e tem validade nacional.

A medida foi tomada pelo juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília. Além da multa de R$ 10 mil para cada funcionário que sofra assédio, ele estipulou pagamento de R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem, e R$ 50 mil pela proibição de orientações por partes de entidades sindicais.

Em sua decisão, o juiz escreveu que a multa será imposta caso o funcionário seja “ameaçado, molestado ou constrangido a exercer a opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador”. O magistrado diz ainda ser “repugnante” a tentativa de coação.

A decisão do tribunal foi proposta contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A confederação tem 20 dias para apresentar defesa, aponta o documento. As informações são do portal G1.

A CUT e UGT justificam o pedido a partir de “inúmeros episódios de assédio eleitoral supostamente promovido por empresas e empresários” em todo o país. Segundo as entidades, há casos de ameaça de demissão, de fechamento de lojas, compra de voto e estímulo à abstenção, dependendo da opção eleitoral do empregado.

VEJA ONDE DENUNCIAR ASSÉDIO ELEITORAL

Site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria

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