Quase dois anos após a morte de Gal Costa, a viúva Wilma Petrillo e o filho Gabriel Costa finalmente chegaram a um acordo sobre a herança da artista, nesta quarta-feira (18/09). Depois de muitos desentendimentos, eles decidiram dividir todos os bens deixados pela cantora.
A casa da família, situada no Jardim Europa, em São Paulo, será vendida. O valor mínimo da comercialização do imóvel é de R$ 8 milhões, que será repassado em partes iguais para cada um dos herdeiros. Os bens móveis da residência também serão colocados à venda.
Desde que Gal faleceu em novembro de 2022, os dois se desentenderam diversas vezes sobre a divisão dos bens, mas, segundo informações de Gabriel Perline, na Contigo!, agora conseguiram resolver as diferenças.
A briga pela herança, avaliada entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões, teve vários momentos de tensão. Mas, após muitas tentativas de conciliação, eles decidiram dividir tudo de forma igual, com cada um recebendo 50% dos bens deixados por Gal.
Ainda de acordo com o colunista, Gabriel também desistiu dos processos que movia contra Wilma. O acordo também estabelece algumas condições, como o valor mínimo para a venda da casa da artista. Em um prazo de seis meses, a mansão deverá ser vendida por, no mínimo, R$ 8 milhões. Caso o imóvel não seja vendido nesse período, o valor poderá ser reavaliado pela dupla.
“Desistirá de todas as ações promovidas contra Wilma, devendo comprovar tais desistências no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do presente instrumento. Nesse sentido, ambos se dão quitação mútua e recíproca do que quer que seja, em todas as esferas, para nada mais reclamar um contra o outro, seja a que título for”.
Além disso, todos os royalties oriundos da produção musical de Gal Costa ficarão com Gabriel Costa. No entanto, até a venda da casa ou no prazo de 12 meses a partir do acordo, esse dinheiro será dividido igualmente com Wilma Petrillo.
Por outro lado, foi estabelecido que a parte artística relacionada a memórias póstumas, como produções de cinema ou teatro, será igualmente dividida entre o jovem e a viúva.
“À exceção do tempo estipulado na Cláusula 4 acima, após a homologação do presente acordo, Gabriel passará a ser o único beneficiário de quaisquer direitos autorais e conexos de Gal Costa, com exceção do projeto musical, peça de teatro ou obra audiovisual subsequente que venha a ser produzido sobre Gal Costa pela Paris Filmes e/ou respectivos co-produtores, o que, por sua vez, será dividido igualmente entre Gabriel e Wilma”.