quem tem razão?

Couvert Artístico: Conheça o que diz a lei sobre a cobrança para artistas

Apesar de ser comum nos bares e restaurantes, o couvert ainda gera muitas dúvidas sobre a obrigatoriedade da cobrança e seus valores

Por FM O TEMPO
Publicado em 11 de abril de 2024 | 17:56
 
 
 
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O couvert artístico é uma taxa cobrada por bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem apresentações musicais ou artísticas ao vivo. Essa taxa visa a remunerar os artistas e cobrir os custos de suas apresentações. Mas a dúvida que fica para o consumidor é a seguinte: "A cobrança do couvert é obrigatória?"

A cobrança do couvert artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.

Para que a cobrança do couvert artístico seja válida, o estabelecimento deve seguir as seguintes regras, recomendadas pela Abrasel- MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais): informar o cliente sobre a cobrança de forma clara e visível, em local de fácil acesso (como na entrada do local, no cardápio ou na mesa); informar o valor do couvert ao cliente, antes da consumação; e repassar o valor integral ao artista ou grupo responsável pela apresentação.

Vale ressaltar que o estabelecimento não pode cobrar o consumidor por reproduções de músicas, ou seja, se o lugar tiver música tocando que seja de uma playlist, por exemplo, não poderá cobrar o consumidor, assim como consta na lei. Só é permitido cobrar couvert quando há apresentações ao vivo, como shows de voz e violão, bandas, stand-up comedy, entre outras. Ou seja, a reprodução de músicas gravadas ou de jogos esportivos também não pode ser cobrada.

Além disso, o estabelecimento é responsável por decidir quanto cobrar pelo couvert artístico, com base no tipo de apresentação, duração e artista. Portanto, o valor é variável, mas deve ser informado ao consumidor previamente conforme as regras acima.

Locais para curtir música ao vivo

O Bença Bençoi, bar com alma mineira que fica no bairro Lagoinha, oferece de terça a domingo diferentes estilos de couvert artístico, para seus frequentadores. A semana musical do local é composta por chorinho (terça-feira), estilos variados (quarta-feira), samba (quinta e domingo), e mpb/ brasilidades (sexta e sábado). No fim de semana, a casa possui shows de estilos variados, aos sábados, e samba aos domingos.  Dentre os artistas que estão sempre na casa, vale destacar o grupo Chorosas responsável pelas apresentações de chorinho as terças-feiras e a cantora Ana Proença, que apresenta aquele sambinha raiz, com intuito de divertir os clientes.

Outro restaurante que investe em música ao vivo para uma melhor experiência musical para seus frequentadores é o Gastrô Hub. A casa, que fica na região Centro-Sul de Belo Horizonte, tem música ao vivo às sextas feiras e sábados durante o almoço e o jantar. Os gêneros oferecidos pelo restaurante variam entre mpb, pop rock e bossa nova. 
Agora, para aqueles que desejam sair da capital mineira, o restaurante Omilía é a opção perfeita. Localizado no Vila da Serra, em Nova Lima, o ambiente apresenta música ao vivo composta por voz e violão às quintas e sábados. 

Bença Bençoi
Rua Diamantina, 492 - Lagoinha
Terça a Sexta: A partir das 19h – couvert R$10,00
Sábado: 17h - couvert R$10,00
Domingo: A partir das 13h – couvert R$ 15,00

Gastrô Hub
Av. do Contorno, 4667 – Serra
Sexta-feira e Sábado: 19h30 às 22h30
Couvert: R$15,00 

Omilía 
Alameda do Morro, 72, Vila da Serra
Quinta: A partir das 20h - couvert - R$10,00
Sábado: A partir das 13h - couvert - R$10,00

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