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Após contagem de votos

Eleição para prefeito segue indefinida em 146 cidades

Situação se dá nos municípios em que os candidatos mais votados continuam com registro de candidatura pendente de decisão final na Justiça Eleitoral; no Estado de São Paulo são 26 pendências

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PUBLICADO EM 31/10/16 - 13h17

Concluído o processo eleitoral, 146  – dos 5.568 municípios – ainda não sabem quem assumirá o cargo de prefeito no ano que vem. São as cidades em que os candidatos mais votados continuam com registro de candidatura pendente de decisão final na Justiça Eleitoral.

É o caso, por exemplo, do prefeito reeleito de Niterói (RJ), Rodrigo Neves (PV), que obteve mais de 58,59% do votos válidos (130.473) ontem (30), no segundo turno, mas possui um recurso contra o registro de sua candidatura pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Estado com o maior número de municípios cujo candidato vencedor corre o risco de ser cassado, antes mesmo de assumir, é São Paulo, com 26 cidades nessa situação.

O TSE tem até o dia 19 de dezembro, data da diplomação dos candidatos eleitos, para proferir uma decisão sobre todos esses casos. Segundo a assessoria do tribunal, tal prazo será cumprido, de modo a não provocar insegurança jurídica a respeito de quem de fato assumirá as prefeituras.

Se o candidato vencedor da eleição tiver sua candidatura impugnada, os votos recebidos por ele são computados como nulos e assume o segundo mais votado.

É o caso de Salto de Jacuí (RS), onde Lindomar Elias (PDT), apesar de ser alvo de três condenações judiciais, conseguiu manter seu nome nas urnas e acabou eleito no primeiro turno, antes da decisão final do TSE, Na última quinta-feira (27), o órgão cassou o registro do candidato, dando a vitória ao segundo colocado, Nico (PP).

“Esse caso é um exemplo de como talvez o Congresso Nacional tenha que repensar o prazo do julgamento dos recursos de registro de candidatura. Essa hipótese é, nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter concorrido às eleições”, afirmou o ministro relator do caso no TSE, Henrique Neve, durante o julgamento.

Eleições suplementares

Em algumas cidades, os eleitores podem inclusive ser obrigados a voltar às urnas. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), se os votos nulos ultrapassarem os 50% do número total de votos, a Justiça Eleitoral tem de 20 a 40 dias para marcar a data de um novo pleito, a chamada eleição suplementar.

A situação se repete a cada eleição municipal, mas este ano foi agravada, segundo o presidente do TSE, Gilmar Mendes, pela redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias, o que afetou também os prazos para o registro das candidaturas.

“Com o encurtamento do prazo, nós tivemos problemas com os registros, muitos deles, a maioria, não chegaram ainda ao Tribunal Superior Eleitoral, e alguns ainda sequer foram votados nos Tribunais Regionais Eleitorais, então temos um quadro de insegurança”, disse Mendes ao apresentar o balanço do segundo turno das eleições.

O presidente do TSE sugeriu que talvez seja preciso antecipar o prazo com uma "fase de pré-registro", para que já ocorressem as impugnações e as apreciações, a fim de evitar as instabilidades no processo eleitoral.

Rádio Super

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