Em Santa Catarina

Ex-marido apela por pensão de filho autista, mas mulher de 60 anos obtém vitória

Seu ex-marido, em apelação, criticou a utilização da enfermidade do jovem como argumento e garantiu que tudo não passa de artimanha da mulher para garantir sua pensão

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de agosto de 2018 | 10:34
 
 

A 3.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que concedeu pensão alimentícia de três salários mínimos em benefício de uma mulher que, separada aos 60 anos, dispensa cuidados boa parte de seu tempo ao filho portador de autismo. Seu ex-marido, em apelação, contestou o pleito, criticou a utilização da enfermidade do jovem como argumento e garantiu que tudo não passa de "artimanha" da mulher para garantir sua pensão.

Ele pediu a exoneração dos alimentos ou sua redução, assim como o estabelecimento de um termo final para pagamento do benefício. Nada foi acolhido.

"O processo indica que a situação de cada um dos envolvidos configura os elementos exigidos para atender o binômio necessidade/possibilidade para a concessão de alimentos, pois a ex-esposa não possui condições de prover o seu sustento", interpretou o desembargador Fernando Carioni, relator da ação, em decisão seguida de forma unânime.

O processo tramitou em segredo de Justiça.