O Dia dos Pais é um dos momentos de maior movimentação para o comércio e, em 2020, esta é a primeira data comemorativa em que bares e restaurantes estão abertos em Contagem, na região metropolitana da capital, desde o início da pandemia da Covid-19. Mas apesar da flexibilização, o movimento ficou muito abaixo do esperado. Poucas foram as famílias que decidiram comemorar a data fora de casa. 

Desde a última sexta-feira (7), bares, restaurantes e lanchonetes, além de shoppings e salões de beleza, estão autorizados a retomar os negócios na cidade. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última semana, estabelece uma série de regras e cuidados, entre elas, está previsto que cada consumidor poderá ficar por até 1h no local, sendo que o uso da máscara é obrigatório, podendo tirar apenas no momento da alimentação.

Os estabelecimentos também precisam fazer o controle de tal forma que não ultrapasse o limite de capacidade máxima de 1/3 (um terço). Outra recomendação é que mesas e cadeiras precisam ficar distantes por dois metros umas das outras e cada mesa pode ser ocupada por, no máximo, quatro pessoas.

Mas nem mesmo as medidas de proteção foram atrativos para que as famílias comemorassem o Dia dos Pais como nos velhos tempos. De acordo com o empresário Sílvio Ferrira, dono de quatro bares e restaurantes em Contagem, o movimento mal conseguiu pagar um dia de funcionamento dos estabelecimentos abertos. 

“A gente fica feliz demais de poder trabalhar, mas é muito triste preparar uma equipe e ficar vazio. Os cuidados nós estamos tomando, precisamos trabalhar, porque delivery não mantém nenhum restaurante aberto”, explica. 

Segundo o comerciante, na próxima semana empresários da cidade pretendem se reunir com o prefeito da cidade, Alex de Freitas, para que algumas mudanças sejam reavaliadas no decreto. “A questão de limitar quatro pessoas por mesa é complicado a exemplo de hoje. Vem uma família e nós fazemos o que? Dividimos eles? Sendo eles já não estão convivendo entre si? Estamos vivendo uma situação muito complicada. Nosso medo também é ficar abrindo e fechando, porque não compensa investir em mercadoria para depois ficar fechado e perder tudo”, lamenta. 

Acostumado a receber centenas de famílias em datas comemorativas como no Dia dos Pais, com reservas e filas de espera, uma tradicional churrascaria no Centro de Contagem também sentiu o movimento atípico neste domingo (9). Até o início desta tarde apenas cinco famílias tinham comparecido ao local. “Normalmente, numa hora dessa não cabia mais gente tamanha a demanda. A capacidade aqui é para mais de cem pessoas”, conta o gerente do restaurante que não quis se identificar.

“O receio nem é o pouco movimento, que já era esperado. As pessoas ainda estão com medo e precisam de confiança, isso é com o tempo. Mas sabemos que as prefeituras abriram agora para mostrar que estão fazendo algo e semana que vem fecha de novo. Não da tempo nem de fazer caixa. É 'ajuda' para inglês ver”, completa. 

Novo normal

Quem decidiu sair com a família foi o engenheiro Wesley Macedo, 56. Ele aproveitou a data para reunir os pais, a sogra e os dois filhos, de 4 e 12 anos. “Não estamos fazendo nada de proibido, mas a gente tem até medo de fazer o que é permitido nem pelo risco, porque estamos tomando cuidado e os locais também, mas o medo é com os fiscais de quarentena da internet”, contou. “Está sendo ótimo, é preciso o mínimo de normalidade, questão de saúde mental”, confessou. 

Normas na cidade

Todos os estabelecimentos não essenciais que tiveram a retomada autorizada pra prefeitura de Contagem podem funcionar com escala reduzida de funcionários, além de disponibilizar álcool em gel 70% para todos os clientes, aferir a temperatura na entrada dos estabelecimentos e assegurar o distanciamento de dois metros entre cada pessoa.

O decreto ainda estabelece normas específicas para proprietários e clientes dos bares e restaurantes. A permanência das pessoas nos locais fica limitada a uma hora, e os estabelecimentos só podem usar um terço da capacidade. As mesas ainda devem ter distanciamento de dois metros entre cada uma, com o máximo de quatro pessoas por local. O self-service segue proibido. 

Veja abaixo o decreto: 

Os bares, restaurantes e lanchonetes deverão: 

* disponibilizar na entrada do estabelecimento álcool em gel 70% 
* exigir que os clientes higienizem as mãos ao acessarem e ao saírem do estabelecimento;
* a permanência do cliente no local não deverá ultrapassar 1h (uma hora)
* deverá ser controlado o acesso de pessoas nas portas dos estabelecimentos com utilização de senhas ou outro meio eficaz, de modo a respeitar o limite de 1/3 (um terço) da capacidade máxima
* o atendimento deverá ser realizado apenas na área interna do estabelecimento, vedada a utilização de calçadas para disposição de mesas e cadeiras; 
* organizar a disposição das mesas de modo que permaneçam com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre elas; VII – as mesas deverão ser ocupadas por no máximo 4 pessoas ou utilizadas as cadeiras de forma intercalada, observando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas e entre as mesas; 
* fica vedado o sistema de buffet self-service
* sempre que possível, deverão ser utilizados recipientes descartáveis para servir os alimentos;
* disponibilizar nos banheiros: a) álcool em gel 70%; b) sabonete líquido; c) toalhas de papel; d) lixeira com tampa e com dispositivo que permita a abertura e o fechamento sem o uso das mãos.

Permanece suspenso o funcionamento de: 

* boates, danceterias, salões de dança, casas de festas, shows e eventos; 
* feiras, exposições, congressos e seminários; 
* cinemas e teatros; 
* clubes de serviço e de lazer; 
* parques de diversões, circos e parques temáticos; 
* campos de futebol e quadras poliesportivas; 
* pistas de skate; 
* ginásios poliesportivos e complexos poliesportivos; 
* academias populares e parques públicos;
* museus, centros culturais, Casa da Cultura e biblioteca pública; 
* os eventos públicos de natureza esportiva e cultural, a serem realizados no município de Contagem, como campeonatos, torneios e shows; 
* os alvarás para eventos particulares; 
* autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos; 
* autorizações de feiras em propriedade pública e privadas; 
* autorizações para atividades de circos e parques de diversões;
* a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas; 
* a utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais;
* a realização de eventos particulares de qualquer natureza, que tenham mais de 10 (dez) pessoas, inclusive em residências e condomínios habitacionais.