Uma mulher será indenizada em quase R$ 20 mil após a ruptura de sua prótese mamária. A Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 8.870 por danos materiais. A decisão é da Comarca de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, e ainda cabe recurso.
Segundo a Justiça, a mulher descobriu o rompimento da prótese durante um exame de rotina, em agosto de 2018. O fato ocorreu cinco anos e oito meses após a cirurgia de implantação, dentro do prazo de validade do produto — que pode variar entre 10 e 20 anos. Ela alegou ter sofrido “sofrimento e abalo psíquico, porque foi introduzido em seu organismo um dispositivo médico de qualidade duvidosa”. A paciente afirmou ainda que precisou se submeter a uma nova cirurgia, o que a expôs a novos riscos.
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A empresa admitiu que a ruptura da prótese representa riscos, mas negou que a paciente tenha sido exposta a eles. Reconheceu, no entanto, que esse tipo de ocorrência é possível e que a mulher foi informada dessa possibilidade no momento da aquisição do implante. A companhia argumentou ainda que “o laudo pericial juntado aos autos informava que não é possível vincular o defeito a qualquer conduta sua”. Por fim, a defesa sustentou que a responsabilidade da empresa estaria limitada ao fornecimento do implante rompido, e não às despesas com o procedimento de substituição.
A Justiça não acolheu os argumentos da defesa e condenou a fabricante a restituir os valores correspondentes à prótese defeituosa (R$ 1.600) e a arcar com os custos da retirada do implante e da implantação de novas próteses (R$ 5.820). A paciente recorreu e obteve a inclusão de indenização por danos morais, além da revisão dos danos materiais. A decisão ainda está sujeita a recurso.