Crise

Até 600 mil mineiros podem ter isenção na conta de luz entre abril e junho

Medida foi publicada nessa quarta-feira (8) para aliviar consequências econômicas da pandemia do novo coronavírus

Qui, 09/04/20 - 18h18
A revisão da tarifa é realizada a cada cinco anos — a próxima será em 2028 | Foto: Arquivo

Ouça a notícia

Por causa da pandemia do novo coronavírus, que atrapalhou a geração de renda de milhares de brasileiros, uma Medida Provisória publicada nessa quarta-feira (8) permite que consumidores deixem de pagar contas de energia elétrica nos meses de abril, maio e junho. O benefício será concedido a consumidores cadastrados na Tarifa Social. Em Minas, 600 mil titulares estão cadastrados sob o regime especial, que concede descontos a famílias de baixa renda de acordo com o consumo.

Segundo explica o advogado Rafael Svizzero, especialista em Direito do Consumidor e membro da comissão da área na OAB, a MP altera uma lei que já existe - da Tarifa Social - e prevê descontos nas contas de famílias de baixa renda. "O que muda é o valor desses descontos, se antes havia um escalonamento de desconto conforme o consumo, com a nova regra, todos que consumirem dentro do parâmetro serão isentos do pagamento", detalhou.

A norma prevê isenção no pagamento do consumo de energia elétrica entre 1º de abril e 30 de junho de 2020 para titulares inscritos na Tarifa Social que consumam até 220 kWh (quilowatts). As faturas que tiverem vencimento em abril, mas referentes ao consumo de março ou anterior ainda devem ser quitadas.

A Cemig ainda não definiu as normas exatas de como os consumidores receberão os descontos. Na regra vigente até então, consumos até 30 kWh recebiam 65% de desconto; entre 31 e 100 kWh, o abatimento era de 40% de desconto; já entre 101 e 220 kWh, a redução na conta era de 10%. Agora, todas as faixas de consumo receberão 100% de desconto nos meses definidos.

Tarifa Social

O benefício da Tarifa Social foi instituído por lei em 2010 e contempla famílias de baixa renda e com necessidades especiais de assistência. Para ter direito ao benefício, as famílias devem atender a um desses três requisitos:

- estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CADUNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- estar inscrita no Cadastro único do Governo Federal – CADUNICO, com renda mensal de até  três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
- ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC.
 

---

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo mineiro, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar.

Siga O TEMPO no Facebook, no Twitter e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.