Dietilenoglicol

Caso Backer: TJ aceita reduzir para R$ 5 milhões valor máximo para bloqueio

Em 14 de fevereiro, a Justiça havia acatado pedido do MPMG para bloqueio de bens e contas da Backer até o limite de R$ 100 milhões como garantia de reparação aos danos causados

Por Lara Alves
Publicado em 09 de março de 2020 | 11:00
 
 
As investigações iniciaram em janeiro de 2020 Foto: Uarlen Valério / O Tempo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido da Cervejaria Backer e ordenou, na última quarta-feira (4), a redução de R$ 100 milhões para R$ 5 milhões na quantia máxima para bloqueio de contas e bens, móveis e imóveis, pertencentes ao grupo. A orientação é que essa quantia seja usada para reparar danos aos consumidores intoxicados por dietilenoglicol após ingestão de cervejas da Backer. 

Inicialmente, em 14 de fevereiro, a Justiça havia acatado um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para bloqueio de bens e móveis atrelados à cervejaria até o limite de R$ 100 milhões. Contudo, a Backer recorreu da decisão por considerar a quantia 'exorbitante', justificando o fato de tratar-se de uma "microcervejaria familiar que, em 2018, apresentou lucro líquido de R$ 985.948, 42". 

Outro ponto levantado pela cervejaria é a necessidade de sobrevivência da empresa para que, "se comprovada a responsabilidade pelos danos, após a conclusão de todas as investigações, possa indenizar os envolvidos". 

Diante da argumentação, o desembargador Luciano Pinto da 17ª Câmara Cível do TJMG decretou a redução do montante para bloqueio. Segundo o relator, o bloqueio de R$ 5 milhões "se mostra razoável e proporcional para assegurar eventual provimento da ação principal e, também, permite que a empresa agravante possa retomar suas atividades, quando possível". 

Além disso, o desembargador também determinou que a Backer custeie, desde já, as despesas médicas dos pacientes e que não são cobertas pelos planos de saúde, bem como o necessário para assistência aos familiares das vítimas. A empresa precisará indicar à Justiça de onde será tirada a quantia necessária para pagamento do tratamento médico, para que a fonte seja liberada. 

Situação

 As operações nas instalações da cervejaria Backer estão paralisadas desde 10 de janeiro, por determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Entre as justificativas da cervejaria para redução da quantia bloqueada está o fato de que a produção está parada e que, desde então, 150 colaboradores acabaram demitidos. 

Tragédia

Ao todo, sete pessoas morreram em Minas Gerais com sintomas de intoxicação por dietilenoglicol após consumo de cervejas da Backer. Os pacientes permaneceram internados com quadro de insuficiência renal aguda e mesmo alterações neurológicas, como cegueira parcial ou completa. Ronaldo Vitor Santos, de 49 anos, morreu nesse domingo (8) após passar cerca de um mês e meio internado no Hospital Regional do Barreiro. Outros pacientes ainda permanecem internados, e os danos causados pela contaminação podem provocar sequelas para o resto da vida.