Comércio fechado

Decreto proíbe funcionamento de padarias e supermercados aos domingos em BH

Eles poderão funcionar somente no esquema delivery e a medida já começa a valer no próximo fim de semana.

Por Natália Oliveira
Publicado em 24 de março de 2021 | 07:57
 
 
Supermercado - vaga de trabalho - emprego em supermercado Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quarta-feira (24) o decreto que proíbe o funcionamento de setores alimentícios como supermercados, padarias, sacolões, lanchonetes, açougues e o Mercado Central aos domingos na cidade. Eles poderão funcionar somente no esquema delivery. A medida já começa a valer no próximo fim de semana. 

Vão poder ficar aberto aos domingos somente os serviços de saúde, farmácias e postos de gasolina. Atividades industriais também estão autorizadas a funcionar. A medida visa conter o avanço do novo coronavírus em Belo Horizonte. Atualmente a capital mineira está com 102,3% dos leitos de Unidade de Tratamento Intensiva (UTI) para Covid-19 ocupados e a ocupação na enfermaria é de 87,9%.

População deve evitar aglomerações nos supermercados aos sábados

O presidente da Associação Mineira de Supermercados (Amis), Alexandre Poni, pediu que, com o fechamento, a população evite aglomerações nos supermercados aos sábados e faça as compras que faria aos domingos em dias espaçados da semana. 

"Nossa preocupação é ter um acúmulo de pessoas no sábado e na segunda-feira para fazerem as compras que elas fariam no domingo. Por isso faço um apelo a população é que as compras sejam feitas em dias espaçados da semana para evitar esse acúmulo nestes dois dias, principalmente no sábado", 
considera.

Veja o que poderá funcionar aos domingos, segundo o decreto:

Comércio varejista e atacadista de: artigos farmacêuticos; artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula; artigos de ótica; artigos médicos e ortopédicos; combustíveis para veículos automotores; comércio de medicamentos veterinários; 

Atividades de saúde e transporte público 

Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio

Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes,
Retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado