COMBATE AO desperdício

Desperdício de água gera multa de R$ 185 em Uberaba

A ação foi implantada logo após o município decretar estado de emergência por causa do desabastecimento de água, causado pela pior seca dos últimos 50 anos na cidade

Por JULIANA BAETA
Publicado em 03 de outubro de 2014 | 14:53
 
 
"Varrer" o chão com a mangueira é uma das atitudes que contribuem para o desperdício João Godinho

Após Uberaba decretar estado de emergência no dia 16 de setembro por causa do desabastecimento de água, a prefeitura decidiu adotar uma postura rígida para coibir o desperdício no município do Triângulo Mineiro. Os moradores flagrados desperdiçando água poderão ser denunciados, fiscalizados e notificados pela prefeitura, podendo pagar multa de R$ 185 se forem notificados uma segunda vez.

Funciona assim: as denúncias são repassadas a prefeitura pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau), que até essa quarta-feira (1º) já havia recebido 440 denúncias de desperdício.

Depois de repassadas as denúncias, cabe a prefeitura fiscalizar e notificar, caso seja necessário. Desde a implementação deste processo, no segundo semestre de setembro, até esta sexta-feira (3), o município já registrou 138 notificações.

De acordo com o diretor do Departamento de Posturas, Renê de Freitas, já foram identificadas três situações na cidade: a de desperdício, quando a pessoa está gastando água sem nenhuma utilização específica; o mau uso, que é quando a pessoa está lavando um carro, calçada e garagem sem necessidade fazer isso naquele momento; e o uso consciente, que acontece quando o fiscal de posturas chega para verificar a denúncia e percebe que a pessoa estava apenas reaproveitando a água já utilizada para lavar calçadas, por exemplo.

A fiscalização é feita pelo Departamento de Posturas, com base na lei 10.270, que prevê advertência e multas no caso de ocorrência de desperdício de água distribuída, e também a possibilidade de se restringir a utilização exagerada da água.

O decreto de estado de emergência vale por 30 dias, ou seja, até o dia 16 de outubro, mas pode ser renovado, caso necessário.

Para ajudar a prefeitura com a fiscalização os moradores devem informar qualquer situação de desperdício para o número 115 ou 0800 940 0101.

Legislação

Pelo decreto, o município está apto a punir ações de desperdício classificadas pela lei 10.270, que são: regar jardins, lavar calçadas, ruas e veículos utilizando mangueira ou outro utensílio que permita o escoamento contínuo de água, e deixar água tratada correndo continuamente pela rua. 

Os lava-jatos licenciados estão excluídos desta lei, desde que tenham sistema visando a redução do consumo de água ou a reutilização.

As infrações vão desde advertência até multa, ao se verificar o uso inadequado ou o desperdício da água. O  autuado está sujeito, após Processo Administrativo, a pena de multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município, o equivalente a R$ 185 e a repetição implica em novas multas.