Igrejas e templos religiosos em geral podem continuar com as portas abertas em Belo Horizonte a partir da próxima segunda-feira (11), mesmo após o fechamento da cidade decretado pelo prefeito Alexandre Kalil nesta sexta-feira (8).
As instituições estão mantidas dentro do que pode funcionar no grupo de controle, de serviços essenciais.
Apesar disso, há protocolos sanitários contra a Covid-19 que precisam ser seguidos para que templos possam continuar com as atividades. Confira neste link quais são eles.
A reportagem questionou à prefeitura de Belo Horizonte se manter igrejas abertas poderia criar pontos de aglomeração, devido à forma como funcionam os templos, mas o Executivo se esquivou à resposta.
"Atividades que não tiveram o funcionamento suspenso e que não possuem protocolo específico devem observar as regras gerais da portaria 312 / 2020 da SMSA que contém os protocolos que trazem regras de distanciamento e medidas de prevenção", diz nota encaminhada.
O que pode funcionar em Belo Horizonte a partir de segunda:
- Padaria (de 5h às 22h)
- Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
- Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
- Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
- Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
- Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
- Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
- Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
- Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
- Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
- Madeireira (de 7h às 21h)
- Material de construção em geral (de 7h às 21h)
- Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
- Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP (sem restrição de horário)
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação (5h às 17h)
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
- Casas lotéricas (sem restrição de horário)
- Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
- Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
- Atividades industriais (sem restrição de horário)
- Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta (sem restrição de horário)
- Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
- Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade)
- Praças públicas
- Parques públicos e zoológico (desde com agendamento prévio).