Medicinal

Justiça autoriza que portador de doença rara importe maconha em MG

Paciente teve o tratamento com cannabis sativa prescrita por seu médico, após a medicina tradicional não surtir efeito

Por Gabriel Rezende
Publicado em 03 de abril de 2024 | 23:08
 
 
Diversas doenças podem ser tratadas com remédios à base de maconha, como ansiedade, depressão, inflamações, doenças reumáticas, epilepsia, glaucoma, Mal de Parkinson e esclerose múltipla Foto: Pixabay

Um portador de uma doença crônica rara que ataca pele, ossos e articulações obteve autorização da Justiça para importar e transportar sementes de maconha em Minas Gerais. A decisão, publicada em 1º de abril, é a primeira do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) sobre o tema e se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos outros TRFs.

O paciente, portador da síndrome conhecida como SAPHO, já havia recorrido à medicina tradicional sem sucesso e teve a cannabis sativa prescrita por seu médico. O custo do medicamento importado, cerca de R$ 1.108 por mês, inviabilizava o tratamento. Diante disso, ele recorreu à Justiça para obter um salvo-conduto que o permitisse importar a planta e não ser enquadrado na Lei de Drogas.

Entendimento da Justiça

O relator do habeas corpus, desembargador federal Pedro Felipe Santos, destacou que o paciente não busca o entorpecimento recreativo, mas sim o cuidado de sua saúde individual. Ele ressaltou que o paciente escolheu seu profissional de saúde, que, por sua vez, prescreveu o tratamento mais adequado para seus problemas de saúde.

Cultivo em casa

A autorização do TRF6 permite que o paciente cultive a planta em casa, em quantidades e prazos estabelecidos pelo médico e enquanto a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estiver válida. A decisão também prevê a fiscalização da qualidade e da quantidade da substância durante a utilização medicinal.

O desembargador federal Pedro Felipe Santos ressaltou a importância de se alinhar à jurisprudência do STJ e dos outros TRFs.