Decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, neste domingo (6), a volta às aulas de maneira imediata para crianças entre 5 e 11 anos em Belo Horizonte. O documento atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O retorno acontece na terça-feira (8/2).

Com isso, o TJMG derrubou o decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), que determinava o retorno desse público às atividades presenciais somente em 14 de fevereiro.

A decisão é do juiz José Honório de Rezende e foi tomada no âmbito da Central de Plantão de Belo Horizonte.

A reportagem fez contato com a Prefeitura de BH e aguarda posicionamento. O Executivo municipal ainda pode recorrer e derrubar a liminar.

Para o presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG), Winder Almeida de Souza, a decisão é justa. "Estamos muito contentes. Entendemos que o decreto não tinha coerência alguma com os próprios critérios da prefeitura. As crianças de 5 a 11 anos realmente precisam e devem estar na escola, que é o lugar mais seguro", diz.

Winder lembrou que as outras cidades da Grande BH e de Minas Gerais estão com as aulas presenciais em expediente normal. "Esperamos que essa liminar não seja cassada", afirma Winder Almeida de Souza.

Justificativas para a decisão

As aulas foram adiadas até o dia 14 de fevereiro, com o objetivo de que mais crianças sejam imunizadas contra a Covid-19 até o retorno às escolas.

Mas, na visão do juiz José Honório de Rezende, o decreto de Kalil não respeita os critérios adotados pela própria prefeitura. Isso porque o Executivo municipal se baseou no conceito de Matriz de Risco, que leva em conta diferentes indicadores da Covid-19, para regular o ensino durante a pandemia.

Esse matriciamento aponta para 60%, o que segue a recomendação de "retorno às aulas presenciais para indivíduos até 18 anos de idade", conforme o próprio boletim da PBH. "A municipalidade deixou de lado o próprio critério criado para gerir a pandemia da Covid-19. Sem critério, ou com critérios livres, pode-se tudo", ressalta o juiz na liminar.

O magistrado também classifica o decreto de Kalil como “ilegal” por descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela prefeitura com o Ministério Público para regular o expediente das escolas durante a pandemia.

Atualizada às 22h07