O motorista de aplicativo e o motociclista que carregaram e abandonaram uma jovem, de 22 anos, que estava desacordada, em uma rua na região Noroeste de Belo Horizonte, na madrugada de domingo (30 de julho), podem ser enquadrados por omissão de socorro. A avaliação é do advogado criminalista, Nathan Nunes. Após ser deixada pela dupla, a mulher foi vítima de estupro por um terceiro indivíduo, de 47, que a carregou até um campo e cometeu o abuso.
Imagens de câmeras de segurança flagraram o momento em que o motorista de aplicativo, com ajuda de um motociclista que passava pelo local, retira a jovem de dentro do carro e a coloca sentada próximo a um poste por volta das 3h. O condutor ainda chama no interfone da casa da jovem por diversas vezes, mas não é atendido. Por volta das 3h15, o motorista vai embora do local deixando a mulher sozinha.
Na avaliação do advogado criminalista, a dupla pode ser denunciada por omissão de socorro, mesmo que o condutor tenha tentado chamar a atenção de algum familiar. "A postura mais correta pelo estado em que a mulher se encontrava, seria acionamento da Polícia Militar e/ou Samu, bem como aguardarem a chegada da viatura, até mesmo para se resguardarem de eventual problema. Em razão do grave e iminente perigo ao qual estava submetida a vítima, em razão do desmaio possivelmente causado pelo estado de embriaguez, os mesmos poderão responder pelo crime de omissão de socorro", afirma.
Se condenados, a dupla pode pegar pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Para Nunes, tendo em vista a gravidade do caso, os envolvidos agora devem se apresentar à Polícia Civil (PCMG) para prestar esclarecimentos e evitar novas acusações. "Com certeza a melhor opção nesse momento seria a apresentação espontânea à Delegacia de Polícia responsável, a fim de prestarem esclarecimentos e contribuírem com qualquer informação que a polícia julgar pertinente", aconselha.
Estupro de vulnerável
De acordo com a Polícia Militar, a vítima foi a um evento de pagode no sábado (29) com um amigo que, após o fim do show, a colocou dentro do carro de aplicativo para que chegasse até em casa. Quando o veículo chegou até a residência, porém, o motorista chamou no interfone, mas não foi atendido. Ele então a deixa sozinha sentada encostada em um poste.
Instantes depois, o suspeito do estupro, de 47, é visto andando pela rua onde a jovem foi deixada. Ela continua desacordada, caída na calçada. O então carrega ela nas costas por cerca de 3 km até o campo do Grêmio Mineiro. Vídeo mostra o suspeito chegando ao local com a vítima às 4h10. Ele deixa o campo 3 horas depois, às 7h10, sozinho. A vítima acordou no campo seminua pela manhã. Ela foi socorrida por uma equipe do Samu para o Hospital Municipal Odilon Behrens, na região Noroeste de BH, que confirmou que a jovem havia sido estuprada.
O advogado criminalista explica que, diante das informações iniciais e caso o crime seja comprovado, o homem deve responder por estupro de vulnerável, visto que a jovem estava sob efeito de álcool e não respondia pelos atos no momento da agressão. A pena para o crime é de 8 a 15 anos de reclusão. "O mais provável é que se enquadre em estupro de vulnerável em função da embriaguez e de estar possivelmente desacordada. Ela não tinha qualquer possibilidade de oferecer nenhum tipo de resistencia", avalia.
Nunes reforça ainda que nenhuma culpa deve ser imposta à vítima. "Nós estamos vivendo em uma sociedade completamente doente e esse tipo de ato se assemelha a uma prática animal. A pessoa vê ali sua presa e se aproveita dessa vulnerabilidade e como um predador vai até a vítima e consuma as suas intenções carnais ofertando uma consequência eterna para a vítima e a família dela. Jamais nesse caso a mulher pode ser culpada por uma tragédia dessa", ressalta.
Em nota, a Polícia Civil confirmou que o homem foi preso em flagrante, nesse domingo (30), por estupro de vulnerável. A instituição afirmou que a investigação segue para completa elucidação do fato e, posteriormente, deve ser repassada à Justiça. Uma audiência de custódia está marcada para esta terça-feira (1º de agosto), quando o juiz vai decidir se a prisão do suspeito será convertida em preventiva.