O motorista que abandonou uma jovem de 22 anos na rua após um show de pagode em Belo Horizonte foi denunciado, nesta quarta-feira (23 de agosto), por estupro de vulnerável e abandono de incapaz. Após a mulher ter sido deixada na calçada inconsciente, um homem que passava pelo local a colocou nos ombros e abusou dela. Ele também foi denunciado por estupro de vulnerável nesta quarta-feira.

Mas, afinal, por que é possível que o motorista responda por estupro de vulnerável se ele não cometeu os abusos? A pena dele seria igual a do estuprador de fato? A advogada Thalita Arcanjo, membro da Comissão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica o caso.

Antes de mais nada, a profissional destaca que existe o chamado dolo eventual — quando uma pessoa não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. E esse pode ser justamente o caso do motorista.

“No momento em que o motorista abandona a jovem de madrugada, em lugar ermo, ele assume a responsabilidade de que algo poderia acontecer com ela. É como uma pessoa emprestar uma arma: ela assume o risco de que o outro pode matar alguém”, diz ela.

No entanto, a advogada explica que, apesar de tanto o motorista quanto o homem que cometeu os abusos responderem por estupro de vulnerável, a pena não deverá ser a mesma nos dois casos.

“Os dois podem responder pelo mesmo crime, mas cada um na medida de sua culpabilidade. O motorista não deve pegar a mesma pena. Ao longo do processo, serão averiguadas várias questões. O homem que a estuprou, por exemplo, cometeu os abusos, ficou com ela por horas. Também são avaliadas outras questões, como os antecedentes das pessoas”, diz ela.

Conforme explica a advogada, a pena para estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de prisão.