Uma mulher em Minas Gerais receberá indenização de quase R$ 175 mil reais por danos morais, estéticos e materiais de hospital e médico responsável após falha em procedimento cirúrgico. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada nesta quarta-feira (12). A sentença inclui o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, R$ 70 mil por danos estéticos e R$ 4,7 mil por danos materiais. 

Segundo o TJMG, após realizar uma cirurgia no útero, a paciente descobriu via tomografia que estava com uma perfuração no intestino e no reto, o que a levou a realizar outros dois procedimentos. A mulher alega que as complicações da primeira cirurgia trouxeram diversos problemas à sua saúde e vida como o uso de bolsa de colostomia, retirada dos ovários, perda da libido e sensibilidade sexual, além de afastamento do trabalho. Tendo em vista a situação, a paciente entrou na Justiça pedindo a condenação solidária do hospital e do médico.

Um laudo pericial anexado ao processo constatou a “lesão acidental” no reto e não verificou erros na prestação do serviço hospitalar. Após ter o pedido negado em 1° instância, a paciente recorreu ao TJMG, e o relator entendeu que o laudo pericial comprovava a conduta contrária à ética médica, "ou falta de cuidado, negligência ou imperícia no atendimento da paciente".

“Certo é que houve uma fatalidade no procedimento cirúrgico da autora. Não pode ser desprezada a perícia realizada nos autos que concluiu pela imperícia dos réus entre o dano e sua forma de executar. E existe o dano, com a perfuração e cicatrizes, e há ligação desse prejuízo com uma conduta ilegítima ou ilícita dos réus”, afirmou o relator desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino em nota do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais.