Um profissional do setor de carretos será indenizado em R$ 5 mil após uma mulher ridicularizar, em uma rede social, a caminhonete que ele utilizava para trabalhar. As mensagens foram postadas em um grupo cujo objetivo era o de anunciar serviços diversos. Além do valor a ser pago, a mulher terá que fazer uma retratação pública com pedidos de desculpas.
A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de São João del-Rei. O profissional ajuizou a ação após as mensagens repercutirem em grupos de aplicativo de mensagens e em outros meios. Ele considerou que elas prejudicaram suas atividades, imagem e reputação, causando-lhe constrangimento e humilhação.
Para o juiz Armando Barreto Marra, da 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, a cliente “depreciou o serviço do profissional em ambiente virtual público, acessível a qualquer pessoa”.
A mulher recorreu da decisão, e alegou que sofre várias doenças, inclusive o alcoolismo. Ela disse ainda que faz o uso de medicamentos controlados, que afetam o seu comportamento.
A internauta recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que postou as mensagens em momentos de inconsciência, pois sofre de várias doenças, inclusive o alcoolismo, o que a obriga a tomar remédios fortíssimos que afetam seu comportamento. A justificativa não foi aceita, sendo mantido o valor de indenização.