Governo de Minas

Paciente com Covid-19 consegue na Justiça direito de ser internada em UTI em BH

Dona de casa tem quadro de saúde se agravando, porém, ela não conseguiu ser internada na rede pública

Seg, 13/07/20 - 17h41

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a uma mulher de 60 anos com coronavírus o direito de ser internada em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com a decisão, que é da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a paciente teve que ser transferida imediatamente pelo governo estadual.

Conforme o documento, a doente disse que, devido ao fato de sua mãe já ter uma idade avançada e necessitar ficar isolada devido à pandemia, foi passar uns dias com ela em Sabará, na região metropolitana da capital. No entanto, durante o período, ela contraiu a doença.

No dia 1º de julho, ela começou a apresentar sintomas como calafrios e hipertemia, e foi até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi atendida e liberada. Porém, no dia 4, teve vômitos, tendo que voltar ao local, quando recebeu soro intravenoso.

No dia seguinte, quando teve um quadro de tosse seca, foi submetida à exame de Covid-19, que testou positivo. Seu estado de saúde piorou drasticamente, devido ao baixo índice de oxigenação no sangue, sendo necessária a internação em uma UTI, mas ela foi informada de que no momento não havia leitos disponíveis na rede pública.

Além de coronavírus, a dona de casa tem hipertensão arterial e cirrose hepática, de origem genética. Em razão disso, sua família solicitou junto à Justiça na última sexta-feira (10) que fosse disponibilizado leito para ela, mesmo na rede particular, com o custo arcado pelo Estado.

Decisão

Nesse mesmo dia, após analisar a situação, o juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza considerou que há indícios de que a condição de saúde da paciente é grave e está evoluindo para uma Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Diante disso, o magistrado determinou que o governo de Minas disponibilizasse um leito de UTI para ela num prazo máximo de 48 horas. "Considerando o que mais dos autos consta, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para determinar que o Estado de Minas Gerais, no uso articulado de suas redes de assistência médico-hospitalar e social, no prazo de 48 horas, promovam a transferência da parte autora para hospital de grande porte, tal como consta em prescrição médica", escreveu.

De acordo com o advogado Humberto Magno Peixoto Gonçalves, sua cliente foi transferida na noite do mesmo dia para o Hospital Eduardo de Menezes, na região do Barreiro, em BH, referência no tratamento à doença. Atualmente, ela está estável, mas respirando com a ajuda de aparelhos.

Apesar do já cumprimento da decisão, a reportagem de O TEMPO solicitou um posicionamento da Advocacia Geral do Estado (AGE), responsável por esse tipo de caso, que informou que o órgão foi intimado nesta segunda-feira (13) e "solicitará cumprimento da medida liminar à Secretaria responsável."

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