Desastre Natural

Polêmica com Decreto que libera FGTS para afetados por rompimento

Presidente Dilma reconheceu um Decreto em caráter emergencial que enquadra rompimento de barreira como desastre natural

Ter, 17/11/15 - 19h39
Foto da presidente Dilma no post que interpreta mal a palavra natural | Foto: Reprodução Facebook

Presidente reconheceu no último dia 13 um Decreto que classifica desastres como o de Mariana na categoria Desastre Natural. Tal decreto causou polêmica na internet ao dar margem para confusão de que tal manobra desobrigaria a Samarco, empresa responsável pela barragem, de arcar com os danos causados pelo rompimento.  Um único post veiculado hoje, com a cara da presidente e trecho do decreto reuniram 340 comentários em 42 minutos.

O  Decreto 8.572/15 foi aprovado, em caráter emergencial, para permitir que os atingidos pelo rompimento possam retirar o FGTS. Como dentre as hipóteses legais em que se permite o saque do FGTS, a que mais se aproxima do que ocorreu em Mariana é a do art. 20, inc. XVI da lei 8036 de 1990, que prevê o seguinte:

"XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004) Regulamento:  

a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)"

Uma mudança na legislação é um processo moroso, porém, cabe ao governo determinar, por meio de decreto, que situações de "desastre natural" estão contempladas pelo art. 20, XVI da lei 80367/90. 

Assim, para que os atingidos pela lama da barragem que foi rompida no dia 5, em Bento Rodrigues e arredores, possam sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a presidente Dilma alterou, no último dia 13, o Decreto 5.113 de 2004. O documento garante ao titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que resida em área de situação de emergência ou estado de calamidade pública, direito de sacar o Fundo por “motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.” A presidente incluiu inciso que passa a considerar como natural “o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.”

 

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