Decisão

Samarco: Justiça tranca ação contra ex-executivo por mortes em Mariana

Defesa de ex-presidente da Samarco conseguiu trancar a ação penal movida pelo Ministério Público Federal pela morte de 19 pessoas na tragédia

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 09 de outubro de 2018 | 22:26
 
 
Samarco: Justiça tranca ação contra ex-executivo por mortes em Mariana Foto: Alex de Jesus

A defesa de José Carlos Martins, ex-presidente do Conselho de Administração da Samarco, conseguiu nesta terça-feira (9) no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) em Brasília habeas corpus que tranca, em relação ao cliente, a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) pela morte de 19 pessoas no rompimento da barragem da mineradora em Mariana, em 5 de novembro de 2015. Em nota, o MPF afirmou que "adotará as medidas processuais cabíveis" assim que for notificado da decisão.

Outros 20 executivos da cúpula da Samarco e das acionistas da mineradora, Vale e BHP Billiton, respondem ao processo criminal. A ação foi suspensa em julho do ano passado, por suspeitas de irregularidades nas gravações feitas durante as investigações de responsáveis pelo gerenciamento da represa. Em novembro do mesmo ano, no entanto, o processo foi retomado.

Martins foi diretor da Vale e ocupou a presidência do Conselho de Administração da Samarco até abril de 2013. O executivo deixou a Vale em 2015, conforme informações de seu advogado, Sânzio Nogueira.

"O Judiciário colocou fim a uma grande injustiça praticada contra um dos maiores executivos do País", disse o advogado. "Não há cabimento algum processar o executivo pelo rompimento da barragem se, à época, de sua saída, todos os fatores indicavam que ela estava totalmente segura."

A decisão, tomada pelo desembargador federal Olindo Menezes, foi confirmada pelo TRF-1. O acesso ao teor do posicionamento, no entanto, só será possível depois de publicada a decisão. No habeas, a defesa de Martins diz, entre outros pontos, que "não há elementos informativos que lastreiem a acusação".

Em outro trecho do pedido, a defesa afirma que "se o estado de caracterização da pré-ruptura, um ano e pouco antes do acidente, se deu apenas em agosto de 2014, parece impossível concluir que antes dela se poderia ter adotado medidas para a evitação do resultado".