Multa de R$ 9 mi

Santander é condenado por incluir servidores em lista de inadimplentes

Ao todo, sete mil servidores do Estado, que tinham contratado crédito consignado, foram afetados com o erro do banco

Por Da redação
Publicado em 22 de julho de 2019 | 18:27
 
 
CIDADE ADMINISTRATIVA Foto: CRISTIANO TRAD / OTEMPO 25/03/10

O banco Santander terá de pagar multa de R$ 9.663.092,10 por ter incluído de maneira indevida o nome de servidores públicos de Minas Gerais na lista de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito. Ao todo, sete mil servidores do Estado, que tinham contratado crédito consignado, foram afetados com o erro do banco. A decisão é do Procon-MG e foi divulgada nesta segunda-feira (22).

Segundo o site do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), órgão ao qual integra o Procon, a inclusão errônea do nomes dos servidores aconteceu porque a primeira parcela não foi descontada na data combinada. A ação provocou um “descasamento de parcelas” e a cobrança de encargos em função da inadimplência. 

Promotor à frente do caso, o Santander não tomou providências para evitar o descasamento das parcelas e não tinha o direito de cobrar encargos nem de incluir os consumidores em listas de inadimplentes. 

“Ao firmarem um contrato de crédito consignado com um banco, os consumidores depositam sua confiança na instituição e esperam que ela agirá de boa-fé. Isso não ocorreu com o Santander”, declarou.

A Junta Recursal do Procon-MG considerou que, com a inclusão indevida e a cobrança de encargos, o fornecedor “não só descumpriu os deveres legais, como também violou os princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé, do equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, e da confiança”, presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão transitou em julgado administrativamente na Junta Recursal do Procon-MG.

Por meio de nota, o banco informou apenas que o “caso apontado pela reportagem está sub judice”