Serviço

Aplicativo controla ponto de quem faz trabalhos externos

OAB afirma que programa não elimina contestação judicial

Por Ana Paula Pedrosa
Publicado em 18 de setembro de 2014 | 03:00
 
 
Adeus, conta. Guilherme Vilela elogia o fato de não ter mais que calcular horas trabalhadas no Excel Foto: JOAO GODINHO / O TEMPO

Transformar o celular em uma máquina de registrar ponto. Essa é a proposta do MobPonto, aplicativo desenvolvido pela mineira MobTech Mobile Solutions e que está no mercado há um ano. “Percebemos a dificuldade das empresas em controlar o ponto dos funcionários que fazem trabalhos externos”, diz um dos sócios da empresa e um dos criadores do aplicativo, Otávio Vieira.

Além de registrar o horário de entrada e de saída do funcionário, e as pausas para almoço ou lanche, conforme a necessidade de cada empresa, o aplicativo também fornece a localização do funcionário no momento do registro. Tanto o empregado quanto o patrão têm uma senha para acessar a folha de ponto no sistema da MobTech.

O serviço custa R$ 8,90 por mês para empresas que têm apenas um funcionário. À medida que o número de funcionários aumenta, o valor por empregado cai, podendo chegar a R$ 3. O primeiro mês é grátis, e o pagamento é feito com boleto bancário.

A empresa já vende o sistema para todo o país e, hoje, cerca de mil funcionários de diversos setores têm seu ponto controlado pelo MobPonto. Vieira diz que, além de pequenas empresas, o sistema é usado também para controlar o ponto de empregados domésticos.

O presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG), João Carlos Gontijo de Amorim, diz que o aplicativo pode funcionar como auxiliar no controle de ponto, mas não elimina possibilidades de contestação. “A lei admite provas em contrário aos registros, como provas testemunhais, por exemplo”, afirma.

Ele ressalta que não conhece o aplicativo e está avaliando apenas em tese. Amorim também explica que a possibilidade de contestação dos registros existe em qualquer meio de controle de ponto, até nos das grandes empresas que fornecem o comprovante impresso ao funcionário. O especialista diz que isso acontece porque há casos em que as empresas obrigam o funcionário a registrar a saída, mas ele continua trabalhando.

Legislação. A legislação trabalhista não obriga o registro de ponto de empresas que tenham até dez empregados. Para quem emprega acima desse número, é necessário o ponto eletrônico, uma máquina que fornece ao empregado uma cópia impressa do horário de entrada e de saída. Esse comprovante serve para garantir que não haverá adulteração.

Banco de horas no app chega pronto

O empresário Guilherme Vilela controla o ponto dos funcionários com o MobPonto há quatro meses. Antes, tudo era feito em planilhas do Excel. “Eu precisava fazer todas as contas, mas esse aplicativo já apresenta o banco de horas”, afirma.

Horários de entrada, saída, almoço e serviços externos de 14 funcionários da WT Sites são monitorados pelo app. “Alguns funcionários têm que resolver problemas dos clientes fora, e com o aplicativo dá para saber onde eles estão”.