Em uma reunião de quase 12 horas, a maioria dos conselheiros da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou nesta sexta-feira (20) a concessão da Licença de Operação para o alteamento da barragem de rejeitos de mineração do projeto Minas-Rio, da Anglo American, em Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas, na região Central do Estado. O resultado acompanhou o parecer da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Jequitinhonha, que havia sugerido o deferimento do licenciamento.
O Ministério Público de Minas Gerais havia recomendado a retirada do projeto de pauta, considerando que cerca de 400 pessoas vivem na zona de autossalvamento e que o artigo 12 da lei 23.291/ 2019, conhecida como "Mar de Lama Nunca Mais", veda “a concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento”.
"A concessão da licença tornará inócua a própria Lei Estadual Mineira n. 23.291/2019, resultado de ampla discussão democrática, configurando, além de violação ao princípio democrático, patente retrocesso do nível de proteção ambiental, o que, em respeito ao princípio da proibição do retrocesso dos direitos socioambientais, não é admitido pelo direito pátrio", afirmam os promotores Rafael Benedetti Parisotto e Luís Gustavo Patuzzi Bortoncello.
Em nota, a Anglo American informou que tem em curso um Programa de Realocação Voluntária "que já beneficiou dezenas de famílias no entorno do empreendimento" e que a barragem é segura, construída pelo método de alteamento à jusante.
Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Advocacia-Geral do Estado (AGE) emitiu um parecer informando que "o artigo 12 não gera impedimento à tramitação da licença de operação neste caso em específico, uma vez que, dentre outros aspectos, houve uma licença prévia e de instalação e obras antes da referida lei".