após denúncias

MPT entra na Justiça contra IBM por discriminação contra profissionais de MG

Em processo seletivo de setembro de 2023, empresa afirmou que não aceitaria candidatos residentes em Minas

Por O TEMPO
Publicado em 31 de janeiro de 2024 | 17:18
 
 
IBM Foto: IBM / Divulgação

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) acionou a Justiça mineira para impedir que a IBM pratique discriminação contra trabalhadores que moram no estado. Os promotores receberam denúncias de que profissionais da área de tecnologia estavam sendo barrados dos processos seletivos da empresa simplesmente por morarem em Minas gerais - e, consequentemente, ligados ao sindicato do estado, que requer mais benefícios para o setor. 

Na ação civil pública (ACP), os promotores pedem ainda uma reparação pelo dano moral decorrente do processo seletivo aberto em setembro de 2023, com restrição explícita a candidatos residentes no Estado de Minas Gerais. A ação requer pagamento de multa por descumprimento das obrigações impostas, no valor que varia de R$50 mil a R$100 mil por obrigação descumprida, além de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.

Entre as provas apresentadas pelo MPT estão uma captura de conteúdo digital que registrou o formulário disponibilizado pela IBM para inscrição em processo seletivo. Na ocasião, a empresa expressava claramente a exclusão de “candidatos a trabalho que morem em Minas Gerais, ainda que estivessem em posição remota".

De acordo com a denúncia feita pelo Sindados, sindicato que representa os profissionais de TI em Minas, a IBM “alega ser do comércio e não uma empresa de tecnologia, para evitar conceder a carga horária correta de 40h semanais e outros benefícios da Convenção coletiva de trabalho".

A IBM, que no site brasileiro afirma ser uma empresa “inovadora mundial em tecnologia”, foi chamada pelo MPT a firmar termo de ajustamento de conduta para ajustar espontaneamente a sua conduta, mas não houve acordo. 

Segundo o MPT, discriminação é "toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão", diz o artigo 1.1 da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho.

Procurada pela reportagem, a IBM afirmou, por meio de nota, que "continua contratando ativamente em todo o Brasil, inclusive em Minas Gerais, e nos defenderemos firmemente contra essas alegações".