Próxima segunda-feira

Prazo para renegociar contrato de viagem e shows sem multa termina em 6 de julho

Medida Provisória obriga empresas a reembolsarem consumidor apenas se não oferecerem alternativas como reagendamento e créditos em outros serviços

Por Gabriel Rodrigues
Publicado em 29 de junho de 2020 | 16:19
 
 
Conforme ressalta Dori Boucault, advogado especialista em direito do consumidor, é muito importante que as pessoas guardem todos os documentos relacionados à relação comercial Foto: Freepik/Divulgação

O consumidor tem até o dia 6 de julho, próxima segunda-feira, para renegociar contratos de atividades culturais e turísticas sem multa. O prazo é estabelecido pela Medida Provisória nº 948 (MP 948) de 2020, que dita como deve ser o cancelamento de serviços como shows e viagens durante a pandemia de coronavírus. 

De acordo com a medida, as empresas são obrigadas a oferecer soluções como reagendamento ou créditos em outros serviços, caso eventos tenham sido cancelados ou adiados durante a pandemia, sem cobrança de multa, ainda que ela esteja prevista no contrato inicial. Se elas não apresentarem alternativas do tipo, devem oferecer reembolso do valor pago pelo consumidor.

A medida não permite que o consumidor exija reembolso como primeira alternativa de negociação. E, ainda que ele seja realizado, as empresas podem dividi-lo em 12 parcelas, iniciadas após o período de calamidade pública no país — inicialmente previsto para durar até o final do ano pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020. Ainda assim, aponta Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o consumidor pode exigir reembolso na Justiça, se não estiver de acordo outras opções apresentadas pela empresa. “Obrigar o consumidor a aceitar outra data é um absurdo, do meu ponto de vista, mas as empresas estão se defendendo com base na MP”, aponta. 

Ele alerta que as pessoas não devem deixar para fazer o contato com os prestadores de serviço no último dia do prazo, por risco de congestionar os canais de comunicação das empresas. “É muito importante registrar todo o contato e procurar todos aqueles que a empresa oferece: email, telefone, WhatsApp. Isto tem que ser registrado: o consumidor ligou para a empresa em determinado telefone, em determinado dia, em determinada hora e falou com determinada pessoa”, diz, pontuando que a formalização pode ser útil em um eventual processo.  

Barbosa lamenta que a MP tenha retirado temporariamente a possibilidade de os consumidores processarem as empresas por danos morais — ao terem perdido um evento que considerassem importante, por exemplo. Ele lembra, porém, que ainda é possível recorrer à Justiça contra danos materiais. 

Por ora, com unidades do Procon fechadas, ele recomenda que, ao encontrar problemas na renegociação dos contratos, os consumidores procurem o site Consumidor.gov.br, monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para formalizar reclamações.