Eleições 2022

STF forma maioria para manter poder de polícia do TSE contra fake news

Corte rejeitou pedido de Augusto Aras, procurador geral da República, que queria derrubar decisão que ampliou poderes para a retirada de conteúdos

Por Da Redação
Publicado em 25 de outubro de 2022 | 11:31
 
 
Maioria dos ministros já se manifestaram no plenário virtual do STF Foto: Rosinei Coutinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para manter a decisão que reforçou os Poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate às notícias falsas. O julgamento se dá a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que tentou derrubar da Justiça Eleitoral a respeito do tema. O ministro Edson Fachin, relator do caso, porém, rejeitou o recurso e levou o caso ao plenário virtual. Até aqui, seis outros ministros já o acompanharam. São eles: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O julgamento termina às 23h59 desta terça-feira (25).

A decisão em debate permite que a Corte Eleitoral tome decisões de ofício envolvendo a divulgação de notícias falsas, ou seja, sem provocação das partes, e determina que a retirada dos ar seja mais rápida e abrangendo automaticamente conteúdos idênticos. O procurador geral da República, Augusto Aras, porém, afirmou que o ato inovaria o ordenamento jurídico, criando novas vedações e sanções distindas das previstas na legislação. Além disso, ao garantir poder de polícia ao presidente do TSE, estaria ferindo os princípios da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição, além de alijar o Ministério Público do processo. Além disso, Aras diz que eventuais decisões desse tipo poderiam ferir a liberdade de expressão, se configurando em censura prévia.

Ao negar o recurso de Aras, Edson Fachin afirmou que o TSE seguiu estritamente os limites previstos na legislação e que não há violação às prerrogativas do Ministério Público.

"À guisa de conclusão, reitero que a competência normativa do TSE é admitida pela Constituição e foi, ao que consta neste momento processual, exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia, considerada sobretudo a ausência de previsão normativa constante da LGE em relação à reconhecida proliferação de notícias falsas com aptidão para contaminar o espaço público e influir indevidamente na vontade dos eleitores. Em qualquer cenário, diferentemente do quanto defendido na petição inicial, a proporcionalidade das medidas e multas poderá seguir avaliada e sopesada pelos juízes responsáveis", afirmou Fachin.
Ao acompanhar o colega, o ministro Alexandre de Moraes, que é presidente do TSE, defendeu uma atuação firme da Corte no combate à disseminação de notícias falsas.

"A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania. Nesse cenário, o Estado deve reagir de modo efetivo e construtivo contra os efeitos nefastos da desinformação", afirmou Moraes.

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