Gestão

A Lei de Incentivo continua

Projetos de formação do Minas e de outros clubes só são possíveis com os recursos

MINAS. A situação atinge jovens promessas, eventos esportivos e atividades no contra turno escolar | Foto: Orlando Bento/Minas/divulgação
PUBLICADO EM 24/05/19 - 03h00

O governo do Estado recuou sobre a suspensão dos termos de compromisso da Lei de Incentivo ao Esporte e informou, na quarta-feira (22), que as instituições já voltaram a conseguir os recursos captados para o desenvolvimento de práticas esportivas em Minas. O Estado admitiu que, de fevereiro a maio deste ano, houve um período de suspensão da homologação de termos de compromissos, justificando que o governo estava avaliando a política e a adequação dos projetos no cenário financeiro atual.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, pasta que abrange a Subsecretaria de Esporte, informou apenas que "os valores serão liberado à medida que os processos forem analisados".

O governo esclareceu que o limite de R$ 18,1 milhões para captação está mantido, sendo superior aos R$ 17 milhões disponibilizados em 2018. O valor representa 0,05% da receita líquida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do ano passado, cujas contribuições podem ser integralmente deduzidas pelas empresas incentivadoras. Nesses cerca de três meses em que a homologação dos termos foi travada, o dinheiro dos impostos foi diretamente para o governo.

A situação atinge jovens promessas, eventos esportivos e atividades no contra turno escolar, como o projeto do Instituto Brasileiro de Excelência no Esporte (Ibeec), realizado na Vila São Paulo, região carente de Contagem. “O programa está parado desde janeiro por falta de recursos. São 150 crianças, de 7 a 14 anos, que aprendem vôlei e futsal. Estávamos no quinto ciclo do programa, em uma área de vulnerabilidade, que chegou a ser chamada de Cracolândia de Contagem”, destaca o diretor-presidente do instituto, Eduardo Moreira. A Lei de Incentivo permite que empresas deduzam até 3% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).