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Trabalho conjunto pela segurança dos torcedores

Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos

Por Beatriz Junqueira Guimarães
Publicado em 15 de abril de 2024 | 07:00
 
 
Leia artigo de Beatriz Junqueira Guimarães sobre violência no esporte, segurança e Juizados do Torcedor Foto: Ilustração O TEMPO

Após a final do Campeonato Mineiro de Futebol nos deparamos, outra vez, com notícias de mais demonstrações de violência, tendo como pano de fundo a preferência nacional: o futebol. São tiros, brigas, pancadaria de torcidas, espancamentos e até mesmo assassinatos de torcedores. Acontecimentos deploráveis. 

A cada rodada dos campeonatos nacionais de futebol surgem mais casos de violências, e a pergunta que fica é: como restabelecer a ordem dentro dos estádios? Como inibir tanta violência e disseminar a cultura da paz social? 

O futebol é o esporte coletivo mais popular do mundo. Segundo dados da Federação Internacional de Futebol (Fifa), cerca de 270 milhões de pessoas atuam em atividades diretamente relacionadas ao esporte (seja como jogador seja como árbitro), fator de congregação que passou a ser temido em virtude de ocorrências lamentáveis. Em muitos casos, a oportunidade para brigar é criada pelas torcidas rivais. 

Praticado por homens e mulheres, ricos e pobres, adultos e crianças, esse é considerado também um esporte de inclusão e, como tal, deve contribuir para a socialização das pessoas e não servir de pano de fundo para aqueles que se aproveitam do espetáculo para brigar e matar. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), preocupado com a violência nos estádios de futebol e nas imediações das praças esportivas, especialmente as brigas entre torcidas nos dias de jogos, editou a Recomendação 45/2013 para que todos os Tribunais de Justiça dos Estados, Distrito Federal e Territórios criassem as Coordenadorias dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos com atribuições diversas. 

A Constituição Federal em seu artigo 217, consagra o direito ao esporte estabelecendo que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. 

A Lei Geral do Esporte – Lei 14.597/2023, em seu artigo 3º, também assegura o direito de todos à prática esportiva em suas múltiplas e variadas manifestações, assegurando ao espectador do evento esportivo, dentre muitos direitos, o direito à segurança dentro e fora dos estádios e dos demais locais de realização de eventos esportivos. 

A segurança dos torcedores é um dos objetivos primordiais do Juizado Especial do Torcedor, criado pela Lei 12.299/10 que acresceu o artigo 41- A na Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor – hoje, revogado pela Lei Geral dos Esportes). 

A atuação do Poder Judiciário, por meio do Juizado do Torcedor, cumpre a missão de manter a tranquilidade nos estádios e no entorno nos dias de jogos. 

Sabe-se que a essência do Juizado do Torcedor é a atuação imediata sobre os crimes mais comuns e de menor potencial ofensivo ocorrentes nos estádios e em seu entorno, com aplicação de medidas e respostas ao ocorrido. 

A presença firme e constante do Poder Judiciário nos eventos esportivos, conta com o auxílio de diversos outros órgãos, como Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, garantindo-se uma efetiva e rápida prestação jurisdicional. 

A temática é muito mais complexa do que se pensa. Não basta inibir a presença dos “brigões”. É preciso definir as melhores estratégias para garantir a segurança e a cultura da paz durante a prática esportiva em suas mais diversas modalidades. 

O juizado tem representado tranquilidade para o público, resolvendo instantaneamente conflitos que surgem. 

A atuação do Juizado do Torcedor não deve se limitar apenas na aplicação de medidas aos “maus torcedores”, mas, principalmente, em prevenir a violência entre torcedores, dentro e fora dos estádios, com foco no esclarecimento e orientações, através dos meios de comunicação e das redes sociais. Ações imediatas e a longo prazo, preventivas e repressivas. 

A convivência pacífica entres as torcidas e seus torcedores é questão primordial de cidadania. O torcedor e os amantes do futebol devem ser aliados nessa luta, ajudando a mediar os conflitos que surjam em virtude da prática esportiva. 

A prestação jurisdicional no cenário esportivo brasileiro vem sendo aprimorada dia após dia. Avanços significativos na segurança do torcedor são observados. O uso da tecnologia é um desses avanços. A nova arma que alguns Tribunais de Justiça estão recorrendo em busca de mais segurança nas praças esportivas tem dentre outros resultados, afastando dos estádios torcedores envolvidos em brigas de torcidas e outras confusões similares. 

E a estipulação de torcida única? A resposta também não é simples e merece análise específica em outro artigo. 

(*) Beatriz Junqueira Guimarães é 13ª Juíza de Direito da 5ª Unidade Jurisdicional da Capital - Juizado Especial Cível de BH