Kenio de Souza Pereira

Kênio de Souza Pereira éadvogado e Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Kênio Pereira

Atraso na obra tem dado lucro para construtora

Publicado em: Qui, 30/07/20 - 03h00

O cenário econômico tem apresentado grande variação entre os índices que medem a inflação, tendo o IGP e o IGP-M/FGV subido em média 129% a mais que a média da soma do INCC e do CUB/MG nos últimos 12 meses. As construtoras que vendem unidades na planta mediante contratos elaborados com habilidade, têm obtido lucros generosos diante da falta de interesse da população em compreender a matemática financeira.

Diante disso, constatam-se diversos casos de compradores que deixam o saldo final de, por exemplo, R$ 500 mil para quitar após a conclusão do empreendimento, sendo onerado além do valor correto em mais R$ 60 mil, por meio de aplicação maliciosa de índice e de juros. Pelo fato de termos uma difícil terminologia técnica aplicada ao setor de construção e procedimentos jurídicos nas incorporações complicados e específicos, são incluídas cláusulas nos contratos de promessa de compra e venda que criam verdadeiras armadilhas financeiras para os compradores.

Com a pandemia que tem dificultado os trabalhos das secretarias municipais de Belo Horizonte, a falta de entendimento do que seja habite-se, o desconhecimento das regras dos financiamentos e das questões cartoriais, há construtoras faturando milhões de reais a mais apenas com a manipulação de cláusulas e índices sobre os saldos devedores de centenas de compradores. Basta vermos num edifício com 50 apartamentos, caso sejam cobrados a mais R$ 30 mil sobre o saldo final, o lucro será de R$1,5 milhão.

O que estimula esse procedimento é a complexidade para se conferir as contas. Por falta de informação, a grande maioria nem imagina que poderia ter pagado bem menos, inclusive o ITBI e as despesas com os cartórios de notas e de registro.

As pessoas não têm tempo ou paciência para acompanhar a “dança dos índices”, que a cada momento apresenta uma novidade. Entretanto, aqueles que são preparados jogam com os índices e as cláusulas para lucrar acima do justo. Nos últimos 12 meses o INCC acumulou alta de 1,78%, e o CUB, 3,68%, ambos utilizados para corrigir os valores dos contratos de unidades na planta, mas quando o construtor passa a cobrar a correção pelo IGP o saldo sobe 7,84%, ou pelo IGP-M/FGV, 7,31%. Resulta num ganho a mais de até 6% ao ano, podendo chega a 20%, se forem aplicados juros de 1% ao mês. Assim, um saldo de R$ 400 mil, sobe para R$ 480 mil facilmente.

Agir com ingenuidade e dispensar consultoria jurídica tem saído muito caro para os compradores. O desequilíbrio do conhecimento entre a incorporadora/construtora e os compradores tem gerado grandes vantagens para quem tem crédito a receber. O atraso na entrega da obra ou dos documentos necessários para obter o financiamento tem sido um bom negócio para alguns construtores, pois os CDBs e os Fundos de Investimentos rendem hoje menos de 2% ao ano. Só a variação de junho do IGP foi de 1,56%, enquanto o CUB fechou em 0,33%, e o INCC, em 0,34%. Não é simples, mas é imprescindível compreender.

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