O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os municípios possam desrespeitar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesa com pessoal durante a pandemia do novo coronavírus.

Se o pedido for aceito, as prefeituras poderão contratar temporariamente profissionais para a área de saúde e para outras áreas necessárias para o enfrentamento à Covid-19, assim como realizar o pagamento de horas extras aos profissionais já contratados.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os municípios não podem gastar mais do que 60% da sua receita corrente líquida com pessoal. Se o percentual for superado, ficam vedados a criação de cargo, emprego ou função e também a contratação de hora extra.

“Em muitos municípios este limite já está estourado. Então, ainda que seja necessário a contratação temporária de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde, as prefeituras têm que observar estas regras”, explica o advogado João Batista de Oliveira Filho, do escritório Oliveira Filho Advogados, que formulou a petição do PROS. “A gente pediu ao STF que declare que os limites da LRF possam ser ultrapassados sem a aplicação das vedações”, completa.

A ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes. Ele julgou o tema relevante e deu prazo de 15 dias, a partir do dia 20 de abril, para que a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República se manifestem.