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Projetos de lei

Deputados querem que Estado utilize carros ‘largados’ nos pátios do Detran

Publicado em: Sex, 23/08/19 - 03h00
Cidades - Veiculos e motos apreendidos em Belo Horizonte MG, no patio do Detran no bairro Bethania . Foto: Alex de Jesus/O Tempo 22/08/2014 | Foto:

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Tramitam na Assembleia Legislativa dois Projetos de Lei (PL) que autorizam o Estado a utilizar veículos e motocicletas apreendidos em decorrência da prática de ilícitos administrativos ou penais. Em ambas as propostas, a única exceção vale para automóveis apreendidos em razão dos crimes descritos na Lei sobre Drogas.

O texto mais recente foi apresentado pelo deputado Professor Irineu (PSL) no último dia 13. Pelo Projeto de Lei 998/2019, os veículos só poderão ser utilizados se permanecerem apreendidos por mais de 60 dias sem serem reclamados pelos respectivos proprietários. Apesar de o texto não tratar sobre o estado dos veículos, Irineu disse ao Aparte que serão apenas aqueles em condições de uso. “Os outros não valeriam a pena, porque o Estado teria que arrumar, mas (autoriza) os que estão em condições de uso para que sejam atendidas Apaes, Conselho Tutelar, uma série de coisas que poderão ser atendidas com o Estado cedendo esses veículos”, explicou.

Na justificativa do projeto o deputado alega que pátios de remoção e guarda de veículos encontram-se repletos de carros e motocicletas que não são reclamados pelos respectivos proprietários. “Existem casos, inclusive, em que os débitos referentes a eles superam seu valor de mercado, fazendo com os proprietários percam o interesse em retirá-los”, disse.

A viabilidade da proposição baseia-se em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade firmou entendimento favorável à possibilidade de lei estadual autorizar órgãos de segurança pública a utilizar veículos automotores apreendidos no desempenho de suas funções.

O projeto de Irineu foi anexado ao PL 140/2019, proposto pelo deputado João Leite (PSDB) em 29 de janeiro deste ano. Os textos e as justificativas do tucano e de Professor Irineu são os mesmos, com apenas uma diferença: na proposição de João Leite, o prazo apresentado para que haja a transferência dos automóveis que permanecerem apreendidos é mais de 180 dias sem serem reclamados pelos respectivos donos.

“São vários veículos ‘mofando’ nos pátios que poderiam ser usados por entidades sociais e ficam lá à deriva ao tempo. Carros que são alvos de judicialização não têm como ser transferidos. A gente quer celeridade. Muitas vezes há a apreensão, e ficam lá no pátio. Queremos que imediatamente sejam destinados ao atendimento da população”, disse o tucano.

Sobre o projeto semelhante apresentado, Leite disse que não tinha conhecimento. “Vou procurar saber. Para mim não tem problema ele assinar junto, queremos que o trâmite seja rápido”, disse.

O texto do tucano está pronto para ser apreciado pelo plenário em primeiro turno, enquanto o de Irineu aguarda parecer da primeira comissão temática a que foi encaminhado.

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