O vereador de Belo Horizonte Léo Burguês (PSL) foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE- MG) a devolver aos cofres públicos quase R$ 127 mil por despesas indevidas com lanches, serviços gráficos, combustível e revisões de carro entre 2009 e 2011. O acórdão que trata da condenação foi publicado na última quinta-feira (11) no Diário Oficial de Contas do TCE e determina o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas. 

Um dos gastos irregulares apontados pelo Tribunal foi realizado na fábrica de salgados da madrasta do parlamentar, caso que ganhou marchinha no carnaval de 2012, com o hit “Na Coxinha da Madrasta". 

Segundo o relatório do Tribunal, dos 26 meses nos quais foram identificados gastos indevidos com a verba indenizatória em refeições feitos pelo gabinete de Burguês, a maior parte (17) foi exclusivamente no restaurante Trevo Salgados Congelados Indústria e Comércio Ltda O.  estabelecimento, na época,  tinha como uma das sócias a esposa do pai do vereador.

De acordo com a decisão do TCE, o gasto na empresa da madrasta do parlamentar “afronta aos princípios que regem a administração pública, notadamente, da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa e da economicidade, além da ausência de justificativa do seu consumo acima da média razoável ”.

Ainda conforme o tribunal, Burguês gastou irregularmente com refeições no período, valor que gira em torno de de R$ 5,4 mil.
 
Gráficas e transporte

Os gastos irregulares do parlamentar não foram apenas com ‘coxinhas’, segundo o TCE. De acordo com o relatório contido no acórdão. Burguês, gastou de forma irregualar cerca de R$ 7,2 na revisão de um carro, em janeiro de 2009, além da aquisição de pneus, alinhamento e balanceamento, no valor de R$ 880, em abril do mesmo ano.

O gasto com combustível também foi considerado abusivo pelo TCE. Segundo o tribunal, durante o período de três anos, o vereador gastou em média R$ 60 mil por ano  com combustível. 

Já em relação aos serviços gráficos, o parlamentar teve um gasto de R$ 3,3 mil  sem apresentar comprovantes. Ele ainda gastou R$ 49,9 mil com divulgação de atividade parlamentar, nos anos de 2010 e 2011.  Ao todo, o TCE identificou um gasto irregular com serviços gráficos  R$ 52 mil  entre 2009 e 2011. 

O acórdão não prevê nenhuma outra sanção ao vereador uma vez que houve prescrição do prazo, já que os fatos aconteceram há mais de dez anos.

Procurado pelo Aparte para comentar a decisão, o vereador, por meio de nota, afirmou que foi ele quem pediu a tomada de contas especial e que “a condenação se deu pelo fato de seu advogado não ter entrado com a defesa e que no recurso será mostrado que não existe nenhuma irregularidade” Ainda segundo a nota, o vereador analisa entrar com representação na OAB contra o advogado que não entrou com a defesa.