Congresso

Tabata e Rigoni propõem disciplinar transição de governo

Projeto indica regras que devem ser adotadas pela gestão que está de saída, sob a pena de responsabilização por improbidade

Por O TEMPO Brasília
Publicado em 29 de maio de 2022 | 16:37
 
 
Tabata Amaral é uma das autoras do projeto que quer disciplinar a transição de governo Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

Os deputados Tabata Aramal (PDT-SP) e Felipe Rigoni (União-ES) apresentaram um projeto de lei à Câmara na semana passada para disciplinar regras para a transição governamental. O texto estabelece garantias mínimas de compartilhamento de informações no período de troca de governos.

O texto inclui na Lei 10.609/02 as regras de que, durante a transição, deve haver "colaboração entre o governo atual e o governo eleito; a transparência da gestão pública; o planejamento da ação governamental; a continuidade dos serviços prestados à sociedade; a supremacia do interesse pública; e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos".

Se o projeto em tramitação for aprovado titulares de órgãos e entidades a administração passam a ser obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo coordenador da equipe de transição, prestar apoio técnico e administrativo e disponibilizar espaço físico, materiais e equipamentos para o funcionamento da nova equipe.

O texto prevê que se essas determinações não forem seguidas a equipe de transição deve comunicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam adotadas providências, incluindo a responsabilização desses agentes.

Entre os dados que os representantes de um novo governo devem ter, estão informações sobre contas públicas, ações, projetos e programas em execução, interrompidos, encerrados ou aguardando implantação, detalhes da estrutura da administração, informes sobre assuntos que requeiram a adoção de medidas urgentes, inventário de dívidas, processos judiciais ou administrativos, explicações sobre termos técnicas e siglas utilizadas, sob a pena de os agentes públicos serem punidos por improbidade administrativa.

"Serão punidas as condutas de recusa ou atraso no fornecimento de informação, banco de dados ou documento requerido, bem como o fornecimento intencional de informações incorretas, incompletas ou imprecisas. Além disso, a subtração, destruição, inutilização, desfiguração, alteração ou ocultação, total ou parcial, de informação, banco de dados ou documento, ensejará a responsabilização do agente público", diz a justificativa do projeto.

A regra valeria para a administração federal, mas estipula que Estados, Distrito Federal e municípios também devem criar regras próprias para a transição.

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