Caixa de Pandora

André Mendonça anula condenação contra ex-governador Roberto Arruda

Ex-governador do Distrito Federal havia sido condenado por falsidade ideológica referente a registros sobre recebimento de dinheiro para suposta compra de panetones

Por O TEMPO BRASÍLIA
Publicado em 21 de maio de 2022 | 15:10
 
 
Ex-governador do DF, José Roberto Arruda Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação imposta contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. O político foi condenado por falsidade ideológica referente a registros sobre o recebimento de dinheiro para a suposta compra de panetones.

A decisão é desta sexta-feira (20). Mendonça também reconhece que a competência para analisar o processo é da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

De acordo com a denúncia e o processo, Arruda teria inserido declarações falsas em quatro documentos para justificar o recebimento de R$ 50 mil de Durval Barbosa Rodrigues. Tratava-se do ex-secretário de Relações Institucionais do DF, que depois virou delator no caso.

Segundo Arruda, à época, o dinheiro era referente a “para pequenas lembranças e nossa Campanha de Natal”, incluindo a compra de panetones. O episódio foi filmado. 

Arruda foi condenado a 3 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto pela Justiça de Brasília. Depois, a pena foi diminuida para 2 anos e 11 meses de prisão, no regime aberto, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 

Os advogados do político alegam, no entanto, que a competência para julgar o processo é da Justiça Eleitoral. Isso porque a denúncia indica falsidade ideológica para fins eleitorais, o que demandaria atuação da justiça especializada. A defesa de Arruda recorreu ao Supremo após ter o pedido negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao analisar o caso, André Mendonça considerou que os documentos apontados como falsos podem ter sido produzidos para influenciar a investigação em curso no STJ. Mas também para serem apresentados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

“Fictícias ou não (e cabe à Justiça Especializada dizê-lo), tais doações, documentadas em recibos assinados pelo paciente, torna incontornável a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e julgar os fatos sob exame, inclusive para aferir e valorar eventuais motivações diversas”, afirmou Mendonça. 

 O ex-governador ainda é réu em outras ações penais abertas na investigação apelidada de “Caixa de Pandora”. A operação apurou a existência de uma organização criminosa envolvendo membros do governo local, deputados, desembargadores, integrantes do Ministério Público e empresários.

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