Covid-19

Fux restabelece “passaporte da vacina” no município do Rio

Presidente do STF suspendeu decisão do TJ-RJ, mas não analisou constitucionalidade

Por FERNANDA VALENTE
Publicado em 30 de setembro de 2021 | 17:54
 
 
Ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, marcou para quarta-feira (14) o julgamento sobre a instalação da CPI da Covid no Senado Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o decreto municipal do Rio de Janeiro que exige a comprovação da vacina para entrada em locais fechados e coletivos.  

A decisão desta quinta-feira (30) atende a pedido da Procuradoria-Geral do município do Rio. Fux suspendeu a decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça fluminense, para quem a medida era abusiva.

A procuradoria argumentou que a decisão do TJ coloca em risco o planejamento das autoridades sanitárias "e a própria estratégia de combate ao vírus traçada pela Secretaria Municipal de Saúde".

Ao acolher o pedido, Fux levou em consideração a crise sanitária. "A situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum", afirmou o ministro, que defendeu a competência e autonomia dos estados e municípios.

Para ele, além de ter efeito multiplicador, a decisão do TJ pode "desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação". 

Fux não se manifestou sobre a constitucionalidade do "passaporte", mas apontou que isso pode ser alvo de questionamento próprio.