Judiciário

Maioria do STF decide por volta de ações penais às turmas; veja o que muda

Caso seja confirmada, a decisão afetará apenas os próximos processos, e não aqueles já em andamento, como os dos atos de 8 de janeiro

Por O Tempo Brasília
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | 09:41
 
 
Ministros do STF tem analisado diversas denuncias contra acusados do dia 8 de janeiro em plenário virtual Foto: Nelson Jr. / STF

Com seis votos a favor, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (8) para alterar o regime interno e transferir os julgamentos de ações penais do plenário para as turmas, como ocorreu entre 2014 e 2020. Caso seja confirmada, a decisão afetará apenas os próximos processos, e não aqueles já em andamento, como os dos atos de 8 de janeiro.

A mudança no regimento interno da Corte é debatida em uma sessão administrativa virtual que começou na quarta-feira (6) e terminaria no fim da noite de quinta-feira. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da alteração. Por ora, Luiz Fux é o único contrário.

A mudança no regimento foi proposta pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A alteração deverá valer apenas para ações penais novas, que virão a ser abertas a partir de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Há 1.375 ações penais em tramitação no STF, a maior parte (1.357) de relatoria de Moraes, em razão dos processos do 8 de janeiro. A primeira experiência do STF com o julgamento de ações penais nas turmas ocorreu após o escândalo do mensalão. Na época, a agenda do tribunal ficou congestionada por dezenas de processos contra políticos, em detrimento da pauta constitucional, e a solução encontrada para liberar o plenário foi repassar a atribuição aos colegiados.

Cada uma das duas turmas do STF é formada por cinco ministros — o presidente da Corte não integra esses colegiados. As sessões das turmas ocorrerão às terças-feiras, enquanto o plenário se reúne às quartas-feiras e quintas-feiras. No modelo anterior, em caso de condenação na turma, era possível recorrer ao plenário em algumas situações. Uma delas era caso o réu tivesse recebido dois votos favoráveis.

Outra mudança chancelada pela maioria dos ministros é a extinção da figura do ministro revisor. Como o nome sugere, o revisor é responsável pela revisão das ações penais, em complemento ao relator, que conduz o inquérito e o processo. Quem estiver nesta posição pode sugerir, por exemplo, complementações ou retificações no relatório.