ESCÂNDALO NO MEC

Ministra Cármen Lúcia envia à PGR pedido da oposição para investigar Bolsonaro

Pedido foi apresentado ao STF após MPF apontar indício de vazamento da operação policial e possível interferência ilícita praticados pelo presidente Jair Bolsonaro

Por Luana Melody Brasil
Publicado em 27 de junho de 2022 | 14:12
 
 
Ministra do STF Cármen Lúcia é relatora do pedido do MPF, acatado pela Justiça Federal de Brasília, para que o presidente Jair Bolsonaro seja investigado Foto: Reprodução/Twitter

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia enviou para a Procuradoria Geral da República (PGR) analisar um pedido feito pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja investigado no processo que apura suspeita de corrupção no Ministério da Educação (MEC), durante a gestão do ex-ministro Milton Ribeiro.

O despacho foi divulgado nesta segunda-feira (27). O pedido do deputado de oposição se baseou em outro pedido, feito, na última sexta-feira (24), pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal de Brasília, com base na conversa telefônica de Ribeiro com uma de suas filhas, no dia 9 de junho, interceptada na investigação da Polícia Federal.

"Hoje o presidente me ligou, ele está com pressentimento, novamente, que eles podem querer atingi-lo através de mim. É que tenho mandado versículos para ele", disse Ribeiro na conversa.

Os procuradores do MPF apontaram "indício de vazamento da operação policial e possível interferência ilícita por parte do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro nas investigações".

Na ação, o parlamentar argumenta "a partir da existência dos graves fatos
criminosos em apuração sobre parte da organização criminosa, seja intimada a Procuradoria-Geral da República para que instaure procedimento investigatório com o objetivo de apurar as condutas e responsabilidades criminais do Senhor Jair Messias Bolsonaro".

O despacho se encerra com a ordem de Cármen Lúcia para que a PGR se manifeste e "na sequência, retornem-me os autos imediatamente conclusos". 

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